EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO.
FULANA, brasileira,
separada judicialmente, PROFISSÃO, portadora da cédula de
identidade RG nº ---------- e inscrita no CPF sob o nº -----------------,
residente e domiciliada na ENDEREÇO, telefone nº --------------, sem
e-mai, por intermédio da ADVOGADO OU DEFENSORIA, no uso de
suas atribuições legais e institucionais, ao final assina, vêm,
respeitosamente, perante Vossa Excelência,
para, com fulcro nos artigos 35 e seguintes da Lei n.º 6.515/77, combinado com
o artigo 1.580, do Código Civil,
propor a presente:
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AÇÃO
DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO JUDICIAL
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em face de FULANO, brasileiro, separado judicialmente,
capataz, RG e CPF ignorados, residente e domiciliado na ENDEREÇO, telefone nº ------------------,
sem e-mail, pelos motivos fáticos e
jurídicos a seguir expostos:
1- DOS FATOS
Os
Requerentes ingressaram com Ação de Separação Judicial Consensual em ANO, com
o trânsito em julgado em DIA/MES/ANO,
a qual tramitou perante a ---- Vara da Comarca de CIDADE/ESTADO, sob n.º NUMERO,
Cód. CÓDIGO (conforme certidão de casamento em anexo).
Tendo em
vista que o prazo legal de 01 (um) ano (art. 1580 CC), para a conversão da
separação em divórcio já foi cumprido, ingressa a requerente com a presente
ação, no intuito de que seja decretado o divórcio.
Diante
da ruptura fática da sociedade conjugal, não há qualquer possibilidade de
reconciliação, inclusive, cabe informar que o Sr. Genedir já convive com outra
mulher, devendo, assim, ser reconhecido o divórcio como direito potestativo
extintivo do matrimônio.
2- DOS BENS
Não
haverá partilha de bens
3- DOS ALIMENTOS ENTRE O
CASAL
Sendo as partes
maiores e plenamente capazes dispensam alimentos entre si.
4- DO USO DO NOME
Não
haverá alteração de nome.
5- DOS FILHOS
O
casal não gerou nenhum filho durante o casamento.
6- DO DIREITO
Tratando de conversão da separação
judicial em divórcio, esta pode ser requerida por um ou por ambos os cônjuges,
devendo, para tanto, cumprir o que determina o artigo 1.580, do Código Civil e
artigo 35 da Lei n.º 6.515/77:
Art. 1.580
Decorrido 1(um) ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a
separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de
corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio.
(grifo nosso)
Art. 35 A conversão da separação judicial em divórcio será
feita mediante pedido de qualquer dos cônjuges.
Parágrafo único - O pedido será apensado aos autos da separação
judicial. (art. 48)
Art. 25 A conversão em divórcio da separação judicial
dos cônjuges existente há mais de um ano, contada da data da decisão ou da que
concedeu a medida cautelar correspondente (art. 8°), será decretada por
sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou.
O que resta mais
do que comprovado, visto que a primeira requerente não mantém contato com o
segundo requerente desde a separação judicial, há mais de 8 (oito) anos.
Sobre a
competência, vale ressaltar que esta ação poderá ser apresentada a este
Digníssimo Juízo, tendo em vista os artigos 48 e 47 da Lei n.º 6.515/77:
Art. 47 Se os
autos do desquite ou os da separação judicial tiverem sido extraviados, ou
se encontrarem em outra circunscrição judiciária, o pedido de conversão em
divórcio será instruído com a certidão da sentença, ou da sua averbação no
assento de casamento.
Art. 48 Aplica-se o disposto no artigo anterior, quando a mulher
desquitada tiver domicílio diverso daquele em que se julgou o desquite.
Por saber que a primeira requerente reside na
cidade de Cuiabá/MT, basta apenas a certidão de casamento com apenso da
separação judicial para a presente ação.
Dessa forma, não havendo qualquer requisito
para que a conversão do divórcio seja decretada que não a própria vontade das
partes, e não havendo mais interesse da autora em manter o vínculo matrimonial,
outra medida não resta senão a decretação do divórcio entre as partes.
7- DO PEDIDO
Desta
forma, preenchidas as formalidades que a lei exige, as partes requerem:
a) Conceder a requerente, de
plano, os benefícios da justiça gratuita, face de os mesmos não terem condições
econômicas e/ou financeiras de arcar com as custa processuais e demais despesas
aplicáveis à espécie, honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua
família, nos termos da inclusa declaração de pobreza, na forma do artigo 98 do
Novo Código de Processo Civil;
b) a homologação do pedido,
para
extinguir definitivamente o vínculo conjugal mediante sentença que decrete a
conversão da separação judicial em divórcio, de logo renunciando ao prazo
recursal, em razão do caráter consensual do divórcio, mantendo-se todas as
obrigações estabelecidas entre os Requerentes;
c)
Seja o requerido
citado, por todos os meios disponíveis, para que compareça à audiência de
conciliação ou mediação, e posteriormente, querendo, contestar a presente ação,
sob pena de revelia, confissão e demais cominações legais (CPC, art. 334 e art.
344);
d) expedir
o competente Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil de CIDADE/ESTADO para que se proceda com os devidos
procedimentos legais;
e) a dispensa de oitiva do representante do Ministério
Público, na forma do art. 698 do CPC;
f) A intimação pessoal e a
contagem em dobro de todos os prazos para a Defensoria Pública, conforme
previsão legal no art. 186 do Novo Código de Processo Civil, art. 128 Lei
Complementar nº 80/94 e art. 179 da Lei Complementar Estadual nº 143/03; (ALTERAR SE FOR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA)
Protesta provar o alegado por todos os meios
de prova em direito admitidos, os quais ficam desde já requeridos, ainda que
não especificados, em especial pela prova testemunhal;
Atribui-se à causa, apenas para fins de alçada, o valor
de R$1.000,00 (mil reais).
Termos em que,
Pede deferimento.
CIDADE, DIA , ANO
ADVOGADO
OAB
ROL DE TESTEMUNHAS: