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EXCELENTÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA _______









 

Código n.º ______


FULANO, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, neste ato representado por seu procurador (use o termo que achar melhor) que ao final assina, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 581, inciso IV do CPP, interpor

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

em face da sentença de pronúncia que admitiu a acusação e remeteu o Recorrente (Não se esqueça que é RECORRENTE e não Réu ou Acusado) para julgamento perante o Tribunal do Júri, pelo crime de Coloque o crime (homicídio simples, qualificado, tentativa e etc) , art. 121 (Se for qualificado coloque o paragrafo § 2.º e os incisos correspondentes) do Código Penal.
                       Outrossim, requer seja recebido o presente recurso, abrindo-se vista dos autos para oferecimento das razões respectivas, e, em sendo mantida a decisão em juízo de retratação, que seja processado e remetido o recurso à Instância Superior.
Termos em que,
Pede deferimento.
Cidade/ESTADO, dia mês e ano.

ADVOGADO
OAB/X XXX

ESTAGIÁRIO
OAB/E XXX

FULANO
VOLUNTÁRIO

SOBRE AS ASSINATURAS NA PEÇA: EU INDICO QUE SÓ O ADVOGADO ASSINE O DOCUMENTO, PODE COLOCAR O NOME DO ESTAGIÁRIO E DO VOLUNTÁRIO, MAS NÃO ASSINE! JÁ VI PEÇAS COM ASSINATURA DE ESTAGIÁRIO E SINCERAMENTE, TEM JUIZ QUE NÃO GOSTA. 
EXCELENTÍSSIMO (A) JUÍZ (A) DE DIREITO DA ---- VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO














Código n.º NUMERAÇÃO ÚNICA DO PROC.


                                     FULANO (RÉU), devidamente qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, assistido pelo seu procurador a baixo assinado (COLOQUE ESSA PARTE DA MANEIRA QUE PREFERIR) que ao final assina, no uso de suas atribuições legais e institucionais, apresentar 

MANIFESTAÇÃO
nos termos que adiante se segue:
Na decisão de fls. ---- foi determinado que à Acusação especificasse as testemunhas que pretende serem ouvidas, nos moldes da Sumula 455 do STJ.
No entanto, o que se vê às fls. ------ é que a Acusação não fez qualquer especificação, ao contrário, requereu a oitiva de todas as testemunhas arroladas na denúncia, indistintamente, utilizando de fundamentação genérica, como o possível esquecimento em razão do decurso do tempo e a relevância da prova.
Desse modo, temos que o requerimento ministerial não atendeu aos preceitos da Súmula 455, que exige fundamento concreto para a produção antecipada de provas, razão porque a defesa requer o seu indeferimento, com a manutenção da suspensão do processo nos termos do art. 366 do CPP.
Termos em que,
Pede deferimento.
CIDADE, DIA MÊS E ANO

ADVOGADO
OAB/ESTADO

ESTAGIARIO
OAB/E
DECLARAÇÃO






Eu FULANA(O), NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, portador(a) do RG nº -------- e do CPF nº ----------, residente e domiciliado(a) na ENDEREÇO, mãe do Acusado FULANO 2 (coloque o vinculo que a pessoa tem com o preso), qualificado nos autos do processo nº NUMERAÇÃO ÚNICA, em trâmite perante a ----- Vara Criminal da Comarca de CIDADE/ESTADO,  declaro para todos os fins de direito que o meu filho foi preso no dia -------------, na cidade de CIDADE/ESTADO, em virtude do cumprimento ao mandado de prisão preventiva expedido por este juízo. (coloque o motivo)  
Declaro ainda que o FULANO 2 foi transferido para a Penitenciaria COLOQUE O NOME DA PENITENCIÁRIA no dia --/---/---, porém está sofrendo ameaças desde que chegou nesta unidade, em virtude do presente processo.
Por essa razão temo por sua vida estar em risco. Diante dessas informações, solicito que ele seja transferido para outra unidade prisional.


CIDADE, DATA MÊS E ANO



_________________________________________
FULANO(A)

Declarante
EXCELENTÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA ____VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _______










Código: ____

FULANO, já qualificado nos autos em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio do ADVOGADO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, nos termos do art. 403, § 3° do CPP, vem apresentar
MEMORIAIS
pelas razões de fato e de direito que passa a expender:

I - RELATÓRIO:

Narra a denúncia que no dia _______________________ o Acusado fazendo uso de arma branca, teria tentado matar a Vítima _____________________, não vindo a consumar o homicídio por circunstâncias alheias a sua vontade.
A denúncia foi recebida às fls. ______, o Acusado citado às fls. _____, e a sua defesa preliminar apresentada às fls. _____.
                                    Durante a instrução criminal realizada em ______________, foi inquirida apenas a testemunha _____________________ (fls. ______), tendo as partes desistido das demais.
                                    Em sede de memoriais finais (___________), o Ministério Público requereu a pronúncia do Acusado, como incurso às penas do art. 121, caput c/c art. 14, II do Código Penal. COLOQUE O SEU CASO
                                   É o relatório do necessário.

II - DO MÉRITO:

                                 Conforme relatado, a denúncia imputou ao Acusado a prática do delito de homicídio tentado simples, sob o argumento de ter efetuado golpes com uma faca contra a Vítima, fato ocorrido no dia _____________ NARRE SEU CASO
                                  A materialidade delitiva restou sobejamente provada pelo laudo pericial indireto nº _________________ lançado às fls. ____________
                                 Por outro lado, concluída a fase instrutória do feito, temos que não restaram evidências de indícios suficientes de autoria que indiquem o Acusado, razão porque a sentença de impronúncia é a medida a ser imposta, como veremos a seguir.
                                 Em fase policial, o Acusado negou com veemência a autoria delitiva, vejamos:
Interrogatório Policial:
                                 COLOQUE AQUI OS DEPOIMENTOS

                                 Como se viu, as provas colhidas em juízo são absolutamente insuficientes para vulnerar a presunção de inocência do Acusado, que negou de maneira peremptória qualquer envolvimento no fato.
De outro lado, a acusação se baseia exclusivamente no depoimento das testemunhas em fase inquisitorial, no entanto, tais depoimentos não foram confirmados em juízo.
De mais a mais, segundo a doutrina, não confirmados em juízo os elementos colhidos na fase investigativa que apontavam o Acusado como autor do crime, a sentença de impronúncia é à medida de rigor, sob pena de violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório, a teor do que prescreve o art. 155 do CPP, in verbis:
 Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

A respeito dos elementos de informação inquisitoriais, segue doutrina abalisada sobre o tema Aury Lopes Jr.:
“O inquérito policial somente pode gerar o que anteriormente classificamos como atos de investigação e essa limitação de eficácia está justificada pela forma mediante a qual são praticados, em uma estrutura tipicamente inquisitiva, representada pelo segredo, a forma escrita e a ausência ou excessiva limitação do contraditório. Destarte, por não observar os incisos LIII, LIV, LV e LVI do art. 5o e o inciso IX do art. 93, da nossa Constituição, bem como o art. 8o da CADH, o inquérito policial jamais poderá gerar elementos de convicção valoráveis na sentença para justificar uma condenação. ” (LOPES JR, Aury. Direito Processual Penal. São Paulo: Saraiva, 2015.)

Assim preleciona ARAMIS NASSIF:
 “Não existe “prova policial”, sendo que “as informações colhidas na fase inquisitorial, não reproduzidas judicialmente, é um nada jurídico, pois, ao contrário das garantias constitucionais do processo aplicados no momento judicial do procedimento, não têm elas observância absoluta no inquérito. O procedimento administrativo é instaurado com a finalidade unidirecional da incriminação e jamais para provar a inocência do indiciado. Comprometido, pois, com sua teleologia, o dossiê inquisitorial não pode alimentar convencimento do juiz, mas e apenas para a formação da opinio delicti do Ministério Público.” (NASSIF. Aramis. O novo júri brasileiro: conforme a Lei 11.689/08, atualizado com as Leis 11.690/08 e 11.719/08. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009, p. 58.)

Como não poderia ser diferente, a jurisprudência também impõe a impronúncia quando a prova é exclusiva da fase inquisitorial, senão vejamos:
“TJDF: “RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONÚNCIA. FALTA DE INDICÍOS DE AUTORIA. Para a pronúncia é necessário haver indícios suficientes de autoria do delito, não bastando apenas possibilidades, suposições ou presunções. Há que se manter a decisão de impronúncia se os elementos colhidos na fase inquisitorial, que apontavam o acusado como autor dos fatos descritos na peça acusatória, não foram confirmados em juízo. Negou-se provimento ao recurso. Unânime.” (20000710142444RSE, Rel.ª Aparecida Fernandes, 2ª Turma Criminal, DJ.12/11/2008.).

A respeito do valor da prova inquisitorial, vale citar julgados do STJ e do STF:
“Os depoimentos retratados perante a autoridade judiciária foram decisivos para a condenação, não se indicando nenhuma prova conclusiva que pudesse levar à responsabilidade penal do paciente. II - A tese de que há outras provas que passaram pelo crivo do contraditório, o que afastaria a presente nulidade, não prospera, pois estas nada provam e são apenas indícios. III – O acervo probatório que efetivamente serviu para condenação do paciente foi aquele obtido no inquérito policial. Segundo entendimento pacífico desta Corte não podem subsistir condenações penais fundadas unicamente em provas produzidas na fase do inquérito policial, sob pena de grave afronta às garantias constitucionais do contraditório e da plenitude de defesa”. (STF, HC N.° 103.660/SP).

“1. Segundo entendimento desta Corte, a prova idônea para arrimar sentença condenatória deverá ser produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de modo que se mostra impossível invocar para a condenação, somente elementos colhidos no inquérito, se estes não forem confirmados durante o curso da instrução criminal. 2. Não existindo, nos autos, prova judicializada suficiente para a condenação, nos termos do que reza o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, impõe-se a absolvição do recorrente. 3. Recurso especial provido para, reconhecendo a violação aos artigos 155 e 386, inciso VII, ambos do Código de Processo Penal, absolver o recorrente (STJ, RESp 1.253.537/SC, 6. Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 01.09.2001)

Não é outro o entendimento esposado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que em sede de apelação tem reformado as decisões do Tribunal do Júri, quando embasada em elementos exclusivos do inquérito policial, vejamos:
“DIREITO PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRELIMINARES DE NULIDADE DAS SENTENÇAS DE PRONÚNCIA E CONDENATÓRIA REJEITADAS – DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – OCORRÊNCIA - VERSÃO ACUSATÓRIA AMPARADA EM ELEMENTOS COLHIDOS EXCLUSIVAMENTE NA FASE POLICIAL – DEPOIMENTOS NÃO CONFIRMADOS EM JUÍZO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
As irregularidades ocorridas na primeira fase do procedimento escalonado do júri devem ser arguidas por ocasião das alegações finais, nos termos do que dispõe o artigo 571, inciso I, do Código de Processo Penal, sob pena de preclusão da matéria.
A expressão manifestamente impõe, em razão da soberania dos veredictos do Conselho de Sentença, uma interpretação restritiva do que venha a ser uma decisão contrária à prova dos autos. Apenas quando a decisão do júri não encontrar amparo em nenhuma corrente probatória será ela manifestamente contrária à prova dos autos.
Por isso, a decisão condenatória proferida pelos jurados que encontrar respaldo exclusivamente em depoimentos prestados durante a fase inquisitorial, por estarem desprovidas de amparo em provas produzidas sob o contraditório judicial, devem ser entendidas como manifestamente contrária à prova dos autos, razão pela qual deve ser desconstituída para que o réu seja submetido a novo julgamento. Ap, 111345/2012, DES. PAULO DA CUNHA, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, Data do Julgamento 06/08/2013, Data da publicação no DJE 12/08/2013

RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO SIMPLES - TRIBUNAL DO JÚRI - CONDENAÇÃO - INCONFORMISMO DA DEFESA - PRETENDIDA ANULAÇÃO DO JULGAMENTO - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - OCORRÊNCIA - ELEMENTOS PROBATÓRIOS INDICIÁRIOS E DUVIDOSOS - INCIDÊNCIA DO ART. 593, III, “d” DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - DECISÃO ANULADA - SUBMISSÃO DO RECORRENTE A OUTRO JULGAMENTO PELA CORTE POPULAR -PROVIMENTO DO RECURSO. A decisão do Tribunal do Júri não deve ser mantida quando se mostrar embasada em prova não judicializada e duvidosa, enquadrando-se, portanto, na hipótese do art. 593, III, alínea “d”, do Código de Processo Penal.   Ap, 22530/2010, DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA, TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, Data do Julgamento 03/08/2011, Data da publicação no DJE 16/08/2011

A respeito da exegese da exigência dos indícios sérios de autoria para a pronúncia, conforme art. 413 do Código de Processo Penal identifica José Frederico Marques como “probabilidade suficiente, e não a de simples possibilidade da autoria” (Instituições do Júri, v. 1. p. 233).
Destarte, demonstrado inequivocamente que as provas não levam a autoria do delito ao Acusado, imperiosa é a impronúncia pela ausência de indícios suficientes de autoria.
A propósito, nesse sentido colacionamos o seguinte julgado:
 48514764 - SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. DESPROVIMENTO. I. Da exegese dos artigos 413 e 414, ambos do Código de Processo Penal, extrai-se que, para ser pronunciado, não é necessário um juízo de certeza quanto à autoria ou participação do réu no delito, mas de mera probabilidade, devendo os indícios serem suficientes de modo a demonstrar a viabilidade da acusação. Inconsistentes os indícios, escorreito é a sentença que impronuncia o réu. II. Recurso desprovido. (TJDF; Rec2012.08.1.003319-3; Ac. 701.982; Terceira Turma Criminal; Relª Desª Nilsoni de Freitas; DJDFTE 16/08/2013; Pág. 191)

III – PEDIDO:

                                 Ante o exposto, nos termos do artigo 414, do Código de Processo Penal a defesa requer a impronúncia do Acusado, ante a inexistência de indícios suficientes de autoria.
Termos em que,
Pede deferimento.
CIDADE, DATA, MES E ANO
ADVOGADO


OBS: Recue as jurisprudências e os depoimentos para 4, e indico que coloque em itálico e com o espaçamento 1.0


ExCELENTíSSIMO(A) SENHOr(A) DOUTOr(A) JuÍz(A) de Direito da ___ª Vara Criminal DA COMARCA de CIDADE/ESTADO.














Autos: NUMERAÇÃO ÚNICA DO PROCESSO
Cód.: ---.


ADVOGADO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, em favor de NOME DO SEU CLIENTE, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 396-A (e parágrafo 2º SE FOR DEFENSOR), com redação dada pela Lei nº 11.719/2008, apresentar

DEFESA PRELIMINAR
aduzindo para tanto, as razões a seguir elencadas:

Excelência, a realidade da apuração dos fatos depende de mais esclarecimentos para se aquilatar o verdadeiro grau de participação do réu no evento, o que certamente só será esclarecido quando da realização da Audiência de Instrução e Julgamento.
Outrossim, a defesa reserva-se no direito de impugnar demais termos da denúncia ofertada pelo i. representante do Ministério Público em sede de Alegações Finais.
Desse modo, indico como testemunhas da Defesa as mesmas constantes na Denúncia, reservando-se, desde já, no direito de substituí-las se necessário for.

É o que espera a defesa.
CIDADE, ESTADO, DATA, MÊS E ANO


ADVOGADO
OAB
ESTAGIÁRIO
OAB/E



EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO




Cód.: CÓDIGO DO PROCESSO
Processo: NUMERAÇÃO ÚNICA




FULANO DE TAL (SEU CLIENTE), devidamente qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move o Ministério Público Estadual, assistido por ADVOGADO, por um de seus representantes que ao final assina, no uso de suas atribuições legais, vem, à digna presença de Vossa Excelência, apresentar MANIFESTAÇÃO NA FASE DO ARTIGO 422 DO CPP, nos termos que adiante se segue:

Oportunamente, a Defesa requer a intimação das mesmas testemunhas arroladas pelo Ministério Público (Fls. xxxx), em caráter de imprescindibilidade, reservando-se no direito de substituí-las, bem como, a juntada dos antecedentes criminais da vítima.

(SE NÃO FOREM OS MESMOS QUE O MP, COLOQUE NESTE MODELO:
1- FULANO (fls. xxx) <- FOLHAS DA CLASSIFICAÇÃO DA PESSOA.)


                                      Nestes termos, pede deferimento.       
                                      Cidade, dia, mês e ano


ADVOGADO
OAB

ESTAGIÁRIO
OAB/E
                     
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE E ESTADO


















FULANA, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº -------------, inscrita no CPF sob o nº ---------------, tel.:-----------------, EMAIL e FULANO, brasileiro, casado, autônomo, portador da cédula de identidade RG nº -------------------- e instrito no CPF nº ---------------------, tel.:-----------------------, EMAIL, residentes e domiciliados na ENDEREÇO, por intermédio ADVOGADO, no uso de suas atribuições institucionais, ao final assina, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE GUARDA

Em favor do menor FULANINHO, e em desfavor de FULANO PAI DO MENOR, brasileiro, convivente, moto taxista, portador de cédula de RG --------------------, inscrito no CPF sob o nº -----------------------, residente e domiciliado na ENDEREÇO e FULANA MÃE DO MENOR, dados e endereço desconhecidos, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos:

I – DOS FATOS:

O menor FULANINHO, nascido em DATA/DATA/DATA, hoje com ANOS anos de idade, é fruto da união entre FULANO PAI DO MENOR e FULANA MÃE DO MENOR, a qual não se tem contato, dados, ou mesmo paradeiro da mesma. (MUDE PARA O CASO DE SEUS CLIENTES)

Os Requerentes alegam que logo após alguns dias do nascimento do neto FULANHINHO, ....................... (NARRE AQUI A HISTÓRIA DE VIDA DO MENOR COM AS PESSOAS QUE QUEREM ADOTÁ-LO)

FALE UM POUCO SOBRE OS ALIMENTOS, SE OS PAIS AJUDAM OU NÃO, OU SE JÁ AJUDARAM, BEM COMO, SOBRE O VÍNCULO AFETIVO QUE O MENOR TEM OU NÃO COM OS PAIS

Alegam que, por não serem os pais do menor, e não possuirem a guarda do mesmo, passam por diversas dificuldades ao matricular o mesmo na escola dentro outras por necessitar da autorização dos pais.

Diante dos fatos narrados, os Requerentes requerem a guarda definitiva do menor FULANINHO, e que o mesmo continue residindo com FULANA E FULANO, tendo o pai FULANO PAI DO MENOR, o direito de visitar e ter o filho consigo livremente.

II – DO DIREITO:

A guarda tem por escopo a proteção integral da criança, levando-se em consideração os seus interesses, sejam eles de ordem moral, emocional ou material.

Preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº. 8.069/90):

Art. 33. A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
§ 1º. A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
§ 2º. Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

A propósito eis a orientação jurisprudencial dominante:

"DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PEDIDO DE GUARDA FORMULADO PELA AVÓ. CONSENTIMENTO DOS PAIS. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. SOB A TÔNICA DA PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DA PESSOA EM CONDIÇÃO PECULIAR DE DESENVOLVIMENTO DEVE-SE OBSERVAR A EXISTÊNCIA DA EXCEPCIONALIDADE A AUTORIZAR O DEFERIMENTO DA GUARDA PARA ATENDER SITUAÇÃO PECULIAR, FORA DOS CASOS DE TUTELA E ADOÇÃO, NA PREVISÃO DO ART. 33, § 2º, DO ECA. A avó busca resguardar situação fática já existente, por exercer a posse de fato da criança desde o nascimento, com o consentimento dos próprios pais, no intuito de preservar o bem estar da criança, o que se coaduna com o disposto no art. 33, § 1º, do ECA. Dar-se preferência a alguém pertencente ao grupo familiar – na hipótese a avó – para que seja preservada a identidade da criança bem como seu vínculo com os pais biológicos, significa resguardar ainda mais o interesse do menor, que poderá ser acompanhado de perto pelos genitores e ter a continuidade do afeto e a proximidade da avó materna, sua guardiã desde tenra idade, que sempre lhe destinou todos os cuidados, atenção, carinhos e provê sua assistência moral, educacional e material. O deferimento da guarda não é definitivo, tampouco faz cessar o poder familiar, o que permite aos pais, futuramente, quando alcançarem estabilidade financeira, reverter a situação se assim entenderem, na conformidade do art. 35 do ECA. - Se as partes concordam com a procedência do pedido de guarda, não será o Poder Judiciário que deixará a marca da beligerância nessa relação pacífica, quando deve apenas assegurar que o melhor interesse da criança seja o resultado da prestação jurisdicional. - Se restou amplamente demonstrado que os interesses da criança estarão melhor preservados com o exercício da guarda pela avó, a procedência do pedido de guarda é medida que se impõe. Recurso especial provido" (REsp 993458/MA, Relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe 23/10/2008).
"DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA DE MENOR PLEITEADA POR AVÓS. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA ABSOLUTA DO INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE OBSERVADA. (...). 2. No caso em exame, não se trata de pedido de guarda unicamente para fins previdenciários, que é repudiada pela jurisprudência. Ao reverso, o pedido de guarda visa à regularização de situação de fato consolidada desde o nascimento do infante (16.01.1991), situação essa qualificada pela assistência material e afetiva prestada pelos avós, como se pais fossem. Nesse passo, conforme delineado no acórdão recorrido, verifica-se uma convivência entre os autores e o menor perfeitamente apta a assegurar o seu bem estar físico e espiritual, não havendo, por outro lado, nenhum fato que sirva de empecilho ao seu pleno desenvolvimento psicológico e social. 3. Em casos como o dos autos, em que os avós pleiteiam a regularização de uma situação de fato, não se tratando de 'guarda previdenciária', o Estatuto da Criança e do Adolescente deve ser aplicado tendo em vista mais os princípios protetivos dos interesses da criança. Notadamente porque o art. 33 está localizado em seção intitulada 'Da Família Substituta', e, diante da expansão conceitual que hoje se opera sobre o termo 'família', não se pode afirmar que, no caso dos autos, há, verdadeiramente, uma substituição familiar. 4. O que deve balizar o conceito de 'família' é, sobretudo, o princípio da afetividade, que fundamenta o direito de família na estabilidade das relações socioafetivas e na comunhão de vida, com primazia sobre as considerações de caráter patrimonial ou biológico" (REsp 945.283/RN, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 28/09/2009).

Ademais, sob a ótica dos Direitos da Criança e do Adolescente, não são os pais que têm direito ao filho, mas sim, e, sobretudo, é o menor que tem direito a uma estrutura familiar que lhe confira segurança e todos os elementos necessários a um crescimento equilibrado.

Assim, na hipótese de se considerar a data de início de convivência com a pretensa guardiã como sendo aquela apontada na inicial, ou seja, tem-se que há TANTOS anos convive conjuntamente a avó e o avô paterno. (DIGA QUANTOS ANOS O MENOR CONVIVE COM AS PESSOAS QUE QUEREM SUA GUARDA)

Em verdade, a guarda de que se cuida é aquela prevista na primeira parte do artigo 33, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, in verbis: "A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros".

Nesse sentido, ressalte-se que as situações fáticas, qualificadas pelo decurso de tempo não podem passar ao largo da tutela do direito, devendo ser, pois, na medida do possível, convoladas em situações jurídicas. Outras não são as lições de Yussef Said Cahali, para o qual:
"O Direito sempre tomou em consideração certas situações de fato, levando em consideração, por esse motivo, também a 'guarda de fato' capaz de gerar alguns efeitos jurídicos, como se alguém que toma a seu cargo, sem intervenção do Juiz, a criação e educação do menor; a guarda 'jurídica' a que se refere o § 1º do artigo 33, destina-se a regularizar a posse de fato" (Cahali, Yussef Said in Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. 7ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 146/147).
Desse modo, observa-se que o Direito tutela a pretensão dos Requerentes em deter a guarda de seu neto, de forma a cuidar da criança no intuito de preservar seus interesses.

IV - DOS PEDIDOS:

Posto isso, requer-se a Vossa Excelência:

a)    Sejam concedidos aos requerentes, de plano, os Benefícios da Justiça Gratuita, haja vista não possuirem condições econômicas e/ou financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos da inclusa declaração de pobreza, na forma do artigo 4º, da Lei n. 1.060, de 05 de fevereiro de 1950, e artigo 98 do Novo Código de Processo Civil;

b)      Seja deferida, liminarmente aos Requerentes/Avós, a guarda provisória de FULANINHO;

c)     Seja, feita a citação por edital, da Requerida FULANA MÃE DO MENOR, por se encontrar em lugar desconhecido (EDITE CONFORME SEU CASO), bem como a citação do Requerido FULANO PAI DO MENOR, por todos os meios disponíveis, para que compareça à audiência de conciliação ou mediação, para, querendo, contestar a presente ação, sob as penas da lei;

d)    Seja intimado o douto representante do Ministério Público, para, na condição de fiscal da lei, intervir e acompanhar o presente feito até seu final, sob pena de nulidade, ex vi dos artigos 178, inciso II, 279, e 698 do Código de Processo Civil;

e)    Ao final, seja julgado procedente o pedido inicial, para o fim de conceder definitivamente a guarda do menor FULANINHO aos Requerentes FULANA E FULANO condenando-se os Requeridos no pagamento das verbas de sucumbência, notadamente custas processuais e honorários advocatícios justos que deverão ser DEPOSITADOS NA CONTA .....

Protesta provar o alegado por de todos os meios de prova em direito admitidos, sem exclusão de nenhum, especificada desde já a prova documental, inclusive com a juntada posterior de outros documentos, se necessário for, o estudo psicossocial e a oitiva de testemunhas já arroladas, sem prejuízo de outras provas que se fizerem necessárias, a serem especificadas no momento adequado.

Dá-se à causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).

Termos em que, pede e espera deferimento.

CIDADE, DIA MES E ANO


ADVOGADO
OAB


ESTAGIÁRIO
OAB/E


ROL DE TESTEMUNHAS

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