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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO




Cód.: CÓDIGO DO PROCESSO
Processo: NUMERAÇÃO ÚNICA




FULANO DE TAL (SEU CLIENTE), devidamente qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move o Ministério Público Estadual, assistido por ADVOGADO, por um de seus representantes que ao final assina, no uso de suas atribuições legais, vem, à digna presença de Vossa Excelência, apresentar MANIFESTAÇÃO NA FASE DO ARTIGO 422 DO CPP, nos termos que adiante se segue:

Oportunamente, a Defesa requer a intimação das mesmas testemunhas arroladas pelo Ministério Público (Fls. xxxx), em caráter de imprescindibilidade, reservando-se no direito de substituí-las, bem como, a juntada dos antecedentes criminais da vítima.

(SE NÃO FOREM OS MESMOS QUE O MP, COLOQUE NESTE MODELO:
1- FULANO (fls. xxx) <- FOLHAS DA CLASSIFICAÇÃO DA PESSOA.)


                                      Nestes termos, pede deferimento.       
                                      Cidade, dia, mês e ano


ADVOGADO
OAB

ESTAGIÁRIO
OAB/E
                     
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE E ESTADO


















FULANA, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº -------------, inscrita no CPF sob o nº ---------------, tel.:-----------------, EMAIL e FULANO, brasileiro, casado, autônomo, portador da cédula de identidade RG nº -------------------- e instrito no CPF nº ---------------------, tel.:-----------------------, EMAIL, residentes e domiciliados na ENDEREÇO, por intermédio ADVOGADO, no uso de suas atribuições institucionais, ao final assina, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE GUARDA

Em favor do menor FULANINHO, e em desfavor de FULANO PAI DO MENOR, brasileiro, convivente, moto taxista, portador de cédula de RG --------------------, inscrito no CPF sob o nº -----------------------, residente e domiciliado na ENDEREÇO e FULANA MÃE DO MENOR, dados e endereço desconhecidos, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos:

I – DOS FATOS:

O menor FULANINHO, nascido em DATA/DATA/DATA, hoje com ANOS anos de idade, é fruto da união entre FULANO PAI DO MENOR e FULANA MÃE DO MENOR, a qual não se tem contato, dados, ou mesmo paradeiro da mesma. (MUDE PARA O CASO DE SEUS CLIENTES)

Os Requerentes alegam que logo após alguns dias do nascimento do neto FULANHINHO, ....................... (NARRE AQUI A HISTÓRIA DE VIDA DO MENOR COM AS PESSOAS QUE QUEREM ADOTÁ-LO)

FALE UM POUCO SOBRE OS ALIMENTOS, SE OS PAIS AJUDAM OU NÃO, OU SE JÁ AJUDARAM, BEM COMO, SOBRE O VÍNCULO AFETIVO QUE O MENOR TEM OU NÃO COM OS PAIS

Alegam que, por não serem os pais do menor, e não possuirem a guarda do mesmo, passam por diversas dificuldades ao matricular o mesmo na escola dentro outras por necessitar da autorização dos pais.

Diante dos fatos narrados, os Requerentes requerem a guarda definitiva do menor FULANINHO, e que o mesmo continue residindo com FULANA E FULANO, tendo o pai FULANO PAI DO MENOR, o direito de visitar e ter o filho consigo livremente.

II – DO DIREITO:

A guarda tem por escopo a proteção integral da criança, levando-se em consideração os seus interesses, sejam eles de ordem moral, emocional ou material.

Preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº. 8.069/90):

Art. 33. A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
§ 1º. A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
§ 2º. Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

A propósito eis a orientação jurisprudencial dominante:

"DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PEDIDO DE GUARDA FORMULADO PELA AVÓ. CONSENTIMENTO DOS PAIS. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. SOB A TÔNICA DA PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DA PESSOA EM CONDIÇÃO PECULIAR DE DESENVOLVIMENTO DEVE-SE OBSERVAR A EXISTÊNCIA DA EXCEPCIONALIDADE A AUTORIZAR O DEFERIMENTO DA GUARDA PARA ATENDER SITUAÇÃO PECULIAR, FORA DOS CASOS DE TUTELA E ADOÇÃO, NA PREVISÃO DO ART. 33, § 2º, DO ECA. A avó busca resguardar situação fática já existente, por exercer a posse de fato da criança desde o nascimento, com o consentimento dos próprios pais, no intuito de preservar o bem estar da criança, o que se coaduna com o disposto no art. 33, § 1º, do ECA. Dar-se preferência a alguém pertencente ao grupo familiar – na hipótese a avó – para que seja preservada a identidade da criança bem como seu vínculo com os pais biológicos, significa resguardar ainda mais o interesse do menor, que poderá ser acompanhado de perto pelos genitores e ter a continuidade do afeto e a proximidade da avó materna, sua guardiã desde tenra idade, que sempre lhe destinou todos os cuidados, atenção, carinhos e provê sua assistência moral, educacional e material. O deferimento da guarda não é definitivo, tampouco faz cessar o poder familiar, o que permite aos pais, futuramente, quando alcançarem estabilidade financeira, reverter a situação se assim entenderem, na conformidade do art. 35 do ECA. - Se as partes concordam com a procedência do pedido de guarda, não será o Poder Judiciário que deixará a marca da beligerância nessa relação pacífica, quando deve apenas assegurar que o melhor interesse da criança seja o resultado da prestação jurisdicional. - Se restou amplamente demonstrado que os interesses da criança estarão melhor preservados com o exercício da guarda pela avó, a procedência do pedido de guarda é medida que se impõe. Recurso especial provido" (REsp 993458/MA, Relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe 23/10/2008).
"DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA DE MENOR PLEITEADA POR AVÓS. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA ABSOLUTA DO INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE OBSERVADA. (...). 2. No caso em exame, não se trata de pedido de guarda unicamente para fins previdenciários, que é repudiada pela jurisprudência. Ao reverso, o pedido de guarda visa à regularização de situação de fato consolidada desde o nascimento do infante (16.01.1991), situação essa qualificada pela assistência material e afetiva prestada pelos avós, como se pais fossem. Nesse passo, conforme delineado no acórdão recorrido, verifica-se uma convivência entre os autores e o menor perfeitamente apta a assegurar o seu bem estar físico e espiritual, não havendo, por outro lado, nenhum fato que sirva de empecilho ao seu pleno desenvolvimento psicológico e social. 3. Em casos como o dos autos, em que os avós pleiteiam a regularização de uma situação de fato, não se tratando de 'guarda previdenciária', o Estatuto da Criança e do Adolescente deve ser aplicado tendo em vista mais os princípios protetivos dos interesses da criança. Notadamente porque o art. 33 está localizado em seção intitulada 'Da Família Substituta', e, diante da expansão conceitual que hoje se opera sobre o termo 'família', não se pode afirmar que, no caso dos autos, há, verdadeiramente, uma substituição familiar. 4. O que deve balizar o conceito de 'família' é, sobretudo, o princípio da afetividade, que fundamenta o direito de família na estabilidade das relações socioafetivas e na comunhão de vida, com primazia sobre as considerações de caráter patrimonial ou biológico" (REsp 945.283/RN, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 28/09/2009).

Ademais, sob a ótica dos Direitos da Criança e do Adolescente, não são os pais que têm direito ao filho, mas sim, e, sobretudo, é o menor que tem direito a uma estrutura familiar que lhe confira segurança e todos os elementos necessários a um crescimento equilibrado.

Assim, na hipótese de se considerar a data de início de convivência com a pretensa guardiã como sendo aquela apontada na inicial, ou seja, tem-se que há TANTOS anos convive conjuntamente a avó e o avô paterno. (DIGA QUANTOS ANOS O MENOR CONVIVE COM AS PESSOAS QUE QUEREM SUA GUARDA)

Em verdade, a guarda de que se cuida é aquela prevista na primeira parte do artigo 33, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, in verbis: "A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros".

Nesse sentido, ressalte-se que as situações fáticas, qualificadas pelo decurso de tempo não podem passar ao largo da tutela do direito, devendo ser, pois, na medida do possível, convoladas em situações jurídicas. Outras não são as lições de Yussef Said Cahali, para o qual:
"O Direito sempre tomou em consideração certas situações de fato, levando em consideração, por esse motivo, também a 'guarda de fato' capaz de gerar alguns efeitos jurídicos, como se alguém que toma a seu cargo, sem intervenção do Juiz, a criação e educação do menor; a guarda 'jurídica' a que se refere o § 1º do artigo 33, destina-se a regularizar a posse de fato" (Cahali, Yussef Said in Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. 7ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 146/147).
Desse modo, observa-se que o Direito tutela a pretensão dos Requerentes em deter a guarda de seu neto, de forma a cuidar da criança no intuito de preservar seus interesses.

IV - DOS PEDIDOS:

Posto isso, requer-se a Vossa Excelência:

a)    Sejam concedidos aos requerentes, de plano, os Benefícios da Justiça Gratuita, haja vista não possuirem condições econômicas e/ou financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos da inclusa declaração de pobreza, na forma do artigo 4º, da Lei n. 1.060, de 05 de fevereiro de 1950, e artigo 98 do Novo Código de Processo Civil;

b)      Seja deferida, liminarmente aos Requerentes/Avós, a guarda provisória de FULANINHO;

c)     Seja, feita a citação por edital, da Requerida FULANA MÃE DO MENOR, por se encontrar em lugar desconhecido (EDITE CONFORME SEU CASO), bem como a citação do Requerido FULANO PAI DO MENOR, por todos os meios disponíveis, para que compareça à audiência de conciliação ou mediação, para, querendo, contestar a presente ação, sob as penas da lei;

d)    Seja intimado o douto representante do Ministério Público, para, na condição de fiscal da lei, intervir e acompanhar o presente feito até seu final, sob pena de nulidade, ex vi dos artigos 178, inciso II, 279, e 698 do Código de Processo Civil;

e)    Ao final, seja julgado procedente o pedido inicial, para o fim de conceder definitivamente a guarda do menor FULANINHO aos Requerentes FULANA E FULANO condenando-se os Requeridos no pagamento das verbas de sucumbência, notadamente custas processuais e honorários advocatícios justos que deverão ser DEPOSITADOS NA CONTA .....

Protesta provar o alegado por de todos os meios de prova em direito admitidos, sem exclusão de nenhum, especificada desde já a prova documental, inclusive com a juntada posterior de outros documentos, se necessário for, o estudo psicossocial e a oitiva de testemunhas já arroladas, sem prejuízo de outras provas que se fizerem necessárias, a serem especificadas no momento adequado.

Dá-se à causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).

Termos em que, pede e espera deferimento.

CIDADE, DIA MES E ANO


ADVOGADO
OAB


ESTAGIÁRIO
OAB/E


ROL DE TESTEMUNHAS

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE E ESTADO











FULANO, brasileiro, solteiro, PROFISSÃO, portador do RG n.º ---------------, devidamente inscrito no CPF sob o n.º -------------------, residente e domiciliado na ENDEREÇO e FULANA, brasileira, convivente,  PROFISSÃO, portadora do RG de nº --------------- SSP/MT, devidamente inscrita no CPF sob o nº-------------------, residente e domiciliada na ENDEREÇO, através ADVOGADO, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a HOMOLOGAÇÃO  DO TERMO DE ACORDO anexo, o qual versa sobre alimentos, guarda e direito de visita da menor FULANINHA.
Por derradeiro, requerem que sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, haja vista que não tem condições econômicas e/ou financeiras de arcar com as custas processuais e demais despesas aplicáveis à espécie, honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos da inclusa declaração de hipossuficiência, na forma do artigo 98 do Novo Código de Processo Civil.
Nestes termos, pedem e esperam deferimento.

CIDADE, DATA, MES E ANO


ADVOGADO
OAB



ESTAGIÁRIO
OAB/E

PRÓXIMA PÁGINA

TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

1º Acordante: FULANO
2ª Acordante: FULANA



I – DOS FATOS
Compareceram NESTE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA/NÚCLEO JÚRIDICO, FULANO, brasileiro, solteiro, PROFISSÃO, portador do RG n.º ---------------, devidamente inscrito no CPF sob o n.º -------------------, residente e domiciliado na ENDEREÇO e FULANA, brasileira, convivente,  PROFISSÃO, portadora do RG de nº --------------- SSP/MT, devidamente inscrita no CPF sob o nº-------------------, residente e domiciliada na ENDEREÇO, sendo que após as alegações de estilo acordaram as partes o seguinte:

II – DO ACORDO

A) As partes FULANO E FULANA conviveram em regime de união estável durante TANTOS (TANTOS) anos.

B) Dessa união acima mencionada nasceu uma filha, FULANINHA, nascida em DATA/DATA/DATA, conforme certidão de nascimento anexa.

C) Para a preservação dos interesses da menor acima referida as partes acordam que a guarda será atribuída à genitora FULANA. Em razão da guarda da infante permanecer com a genitora, fica pactuado que o direito de visitas do genitor FULANO será exercido aos finais de semana. (COLOQUE O QUE SEUS CLIENTES ACORDARAM)

D) Quanto aos alimentos, o genitor da menor, Sr. FULANO, pagará mensalmente a importância de R$300,00 (trezentos reais) convertido em salário mínimo para o fim de atualização, todo dia 5 (cinco) de cada mês, bem como plano de saúde da menor e 50% das despesas extraordinárias, tais como remédios, despesas médicas e material escolar, devidamente comprovadas mediante apresentação de recibo ou nota fiscal (COLOQUE O QUE SEUS CLIENTES ACORDARAM). Tal valor deverá ser pago pelo acordante FULANO a menor FULANINHA mediante depósito em conta NUMERO DA CONTA E BANCO, em nome de FULANA todo dia 05 (cinco) de cada mês (COLOQUE O QUE SEUS CLIENTES ACORDARAM), iniciando-se o primeiro pagamento no dia DATA/DATA/DATA. Com relação às despesas de saúde e educação o acordante pagará no dia 05 as despesas documentalmente comprovadas e efetivadas no mês imediatamente anterior.
Tendo justo e acordado nos termos supra, livres de qualquer coação, sendo REFERENDADO pelo ADVOGADO abaixo assinado, nos termos do artigo 784, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, assinam o presente Termo de Acordo Extrajudicial em 04 vias.
Para dirimirem quaisquer questões acerca do presente termo, elegem o foro da Comarca de CIDADE, com prevalência sobre qualquer outro por mais privilegiados que seja ou possa vir a ser.

CIDADE, DIA MES E ANO



                         __________________________________
                                                    FULANO
1º ACORDANTE
              
             
_______________________________________________
   FULANA
2ª ACORDANTE


______________________________________
ADVOGADO
OAB




ESTAGIÁRIO
OAB/E
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