EXCELENTÍSSIMO(A)
SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA
__ VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO.
FULANINHA, brasileira, menor impúbere, neste ato,
representada por sua genitora, FULANA, brasileira, solteira, autônoma, portadora do
RG: ------------SSP/----- e CPF: -----------------, sem
e-mail, residentes e domiciliadas na ENDEREÇO E CIDADE, tel. ----------------, por meio da ADVOGADO/INSTITUIÇÃO/DEFENSORIA, vem respeitosamente, perante Vossa
Excelência, com esteio legal no artigo 15 da Lei nº 5.478/68 c/c artigo 1694,
§1º e artigo 1.699, ambos do código Civil (Lei 10.406/2002), propor a presente:
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
em desfavor de FULANO, brasileiro, solteiro, pedreiro,
portador do RG e CPF ignorados, sem
e-mail, residente e domiciliado na ENDEREÇO E CIDADE, telefone -----------------, pelas
razões fáticas e jurídicas a seguir delineadas.
1-
DOS FATOS
Conforme se infere o Termo de Audiência de
Conciliação referente ao processo nº -------------------, Código nº ------------- realizado pelo juízo da Segunda ---------- Especializada De Família e Sucessões de
CIDADE/ESTADO, sentença anexa, foi fixado a título de pensão alimentícia a quantia
de -----% do salário mínimo.
Ocorre, Excelência, que com o valor acordado,
a genitora não consegue suprir com as despesas da menor, pois, além das
despesas básicas com alimentação, materiais escolares, roupas etc., alega que a
menor tem ataques epiléticos e necessita de auxilio médico, bem como
medicamentos (conforme cópia de receituários em anexo), o que vem gerando
muitos gastos.
Ademais, a genitora da infante atualmente
trabalha como autônoma, conseguindo receber no máximo R$500,00 (quinhentos
reais) por mês.
Por outro lado, o genitor
encontra-se empregado, exercendo a função de FUNÇÃO, na empresa NOME DO LOCAL, e recebe o salário de R$1.100,00 (mil e cem
reais). Além disso, cumpre informar que o requerido mora sozinho e não tem
outros filhos.
De tal modo, mesmo o genitor pagando o valor
acordado para a requerente, tal valor é incompatível com o padrão de vida e
necessidades da requerente.
Sendo assim, pleiteiam as requerentes o
aumento no valor fixado para prestação alimentícia, requerendo prestação mensal
de quantia equivalente a 50% do salário
mínimo, que atualmente corresponde ao valor de R$440,00 (quatrocentos e
quarenta reais), além de 50%
(cinquenta por cento) das despesas extraordinárias, para suprir com as despesas básicas da menor,
bem como com suas despesas excedentes com medicamentos, a serem depositados na
mesma conta acordada, sendo CONTA E NOME DA GENITORA. Ainda, que seja realizado o desconto
em folha de pagamento, tendo em vista que o requerido hoje trabalha na
empresa NOME DA EMPRESA. (FIQUE ATENTO COM ESTA QUESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO, PELO QUE SABEMOS, O MÁXIMO DESCONTATO EM FOLHA É DE 30% DO SALÁRIO, SE QUISER PEDIR MAIS, COMO NO CASO, PEÇA DEPÓSITO EM CONTA)
2-
DO DIREITO
2.1 – Da competência
A ação de alimentos já foi
decidida. Assim, aplica-se a súmula 235 do STJ.
“Súmula 235. A conexão não determina a reunião dos
processos, se um deles já foi julgado.”
Por saber que se trata do
entendimento do TJMT, destaca-se o seguinte acórdão:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – REVISIONAL DE ALIMENTOS – AÇÃO DE
ALIMENTOS JÁ DECIDIDA E ARQUIVADA – IMPOSSIBILIDADE DE PREVENÇÃO – SÚMULA 235
DO STJ – DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA - CONFLITO PROCEDENTE.
Consoante dispõe a Súmula 235 do STJ “A conexão não determina a reunião
dos processos, se um deles já foi julgado”. Dessa forma, restando julgada a
ação na qual foram fixados alimentos, fulminada a hipótese de eventual risco de
decisões conflitantes, devendo a ação revisional ser julgada pelo juízo a que
foi aleatoriamente distribuído.
(CC 132294/2013, DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS, PRIMEIRA TURMA DE
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 07/08/2014, Publicado no
DJE 12/08/2014)
2.2- Dos alimentos
A princípio os alimentos são fixados
atendendo os vetores que integram o binômio “possibilidade e necessidade”,
segundo prescreve o artigo 1.694, § 1º, do Código Civil:
“Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros
pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo
compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de
sua educação.
§ 1o Os alimentos devem ser fixados na
proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.” (g. n.).
De tal modo, modificando-se a situação
financeira do devedor ou do credor dos alimentos, poderá a parte interessada
reclamar ao juiz a exoneração, a redução ou a majoração do encargo, consoante o
disposto no artigo 1.699 do Código Civil:
“Art. 1.699. Se,
fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os
supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme
as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo” (g.n.).
Ademais, o dever de manutenção dos filhos
incumbe aos genitores, proporcionalmente às possibilidades de cada um, cabendo
aos pais alcançar-lhes os alimentos de que necessitem para sua manutenção, nos
termos do artigo 1.694, do Código Civil.
No caso em lide, a genitora não
possui condições de fornecer o necessário ao sustento da infame, e em
contrapartida, o genitor possui perfeitas condições financeiras de suprir as
necessidades da menor, muito em razão de estar trabalhando, ter uma moradia
própria e não possuir gastos extras. Ademais, quando
da data da fixação dos valores, a infante contava com 1(um ano) e 5(cinco)
meses de idade, e hoje possui 4(quatro) anos e 4(quatro) meses de idade. (ALTERE PARA O SEU CASO)
Restou comprovado
que o alimentante possui plenas condições de contribuir com a alimentanda de
maneira mais efetiva, no entanto, é incumbência do alimentante o ônus de provar
se suas condições econômicas forem insuficientes ao pedido, veja-se:
APELAÇÃO CÍVEL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.
FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. (...) Na linha da Conclusão nº 37 do Centro de Estudos
deste Tribunal, é
do alimentante o ônus da prova da impossibilidade de pagamento do valor
pleiteado . Entretanto, o valor
requerido, de mil euros (aproximadamente R$ 3.300,00), ultrapassa, em muito, as
necessidades do autor, de forma, até mesmo, a desestimular a contribuição
materna. Assim, considerando a necessidade de uma criança de 5 anos e a falta de
prova acerca da impossibilidade do alimentante em pagar valor maior que o
fixado, bem como o dever da genitora em também contribuir para o sustento da
prole, adequado fixar a verba em R$ 2.000,00, reajustados anualmente pelo
IGP-M. DERAM PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
ADESIVO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70059868778, Oitava Câmara Cível, Tribunal
de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 17/07/2014)
Desta forma, sopesado o binômio alimentar, e
existindo prova de maior condição financeira do Alimentante, deve ser adequada
a solução à espécie, uma vez que observadas as necessidades da alimentanda e as
possibilidades do alimentante.
3- DOS PEDIDOS
Isso posto, requer a Vossa Excelência:
a) Sejam concedidos as requerentes, os
benefícios da justiça gratuita, haja vista que não tem condições econômicas
e/ou financeiras de arcar com as custas processuais e demais despesas
aplicáveis à espécie, honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua
família, nos termos da inclusa declaração de hipossuficiência, na forma do
artigo 98 do Novo Código de Processo Civil;
b) Seja o requerido citado, por todos os meios
disponíveis, para que compareça à audiência de conciliação ou mediação(VEJA SE VAI PEDIR A AUDIÊNCIA, SUGERIMOS QUE SIM), e
posteriormente, querendo, contestar a presente ação, sob pena de revelia,
confissão e demais cominações legais (CPC, art. 334 e art. 344);
c) A intimação do douto representante do
Ministério Público, para que se manifeste e acompanhe o presente feito;
d) A intimação pessoal e a contagem em dobro de todos os prazo para a
Defensoria Pública, conforme previsão legal no art. 186 do Novo Código de
Processo Civil, art. 128 Lei Complementar nº 80/94. (PEÇA O PRAZO SOMENTE SE FOR DA DEFENSORIA OU NÚCLEO JURÍDICO COM CONVÊNIO)
e) Que seja revisado o pedido de pensão alimentícia fixado anteriormente,
determinando-se a condenação do requerido ao pagamento de pensão alimentícia no
valor de 50% do salário mínimo, que
atualmente corresponde ao valor de R$440,00 (quatrocentos e quarenta reais), além
de 50% (cinquenta por cento) das despesas extraordinárias, a serem depositados
na CONTA E NOME DA GENITORA a serem
descontados diretamente da folha de pagamento.
f) A condenação do requerido no ônus da sucumbência, compreendendo custas
processuais e honorários advocatícios em favor da SOCIEDADE DE ADVOGADOS/NUCLEO JURIDICO/DEFENSORIA E CONTA
g) A produção de todos os meios de prova em
direito admitidos, bem como os moralmente legítimos, mas hábeis a provar a
verdade dos fatos em que se funda a ação.
Dá-se a causa o valor de R$ 2.839,2 (dois mil oitocentos e trinta e nove
reais e vinte centavos).
Pede Deferimento.
CIDADE DIA MÊS E ANO
ADVOGADO
OAB
ESTAGIÁRIO/VOLUNTÁRIO
OAB/E
ROL DE TESTEMUNHAS