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ExCELENTíSSIMO(A) SENHOr(A) DOUTOr(A) JuÍz(A) de Direito da ___ª Vara Criminal DA COMARCA de CIDADE/ESTADO.














Autos: NUMERAÇÃO ÚNICA DO PROCESSO
Cód.: ---.


ADVOGADO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, em favor de NOME DO SEU CLIENTE, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 396-A (e parágrafo 2º SE FOR DEFENSOR), com redação dada pela Lei nº 11.719/2008, apresentar

DEFESA PRELIMINAR
aduzindo para tanto, as razões a seguir elencadas:

Excelência, a realidade da apuração dos fatos depende de mais esclarecimentos para se aquilatar o verdadeiro grau de participação do réu no evento, o que certamente só será esclarecido quando da realização da Audiência de Instrução e Julgamento.
Outrossim, a defesa reserva-se no direito de impugnar demais termos da denúncia ofertada pelo i. representante do Ministério Público em sede de Alegações Finais.
Desse modo, indico como testemunhas da Defesa as mesmas constantes na Denúncia, reservando-se, desde já, no direito de substituí-las se necessário for.

É o que espera a defesa.
CIDADE, ESTADO, DATA, MÊS E ANO


ADVOGADO
OAB
ESTAGIÁRIO
OAB/E



EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO




Cód.: CÓDIGO DO PROCESSO
Processo: NUMERAÇÃO ÚNICA




FULANO DE TAL (SEU CLIENTE), devidamente qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move o Ministério Público Estadual, assistido por ADVOGADO, por um de seus representantes que ao final assina, no uso de suas atribuições legais, vem, à digna presença de Vossa Excelência, apresentar MANIFESTAÇÃO NA FASE DO ARTIGO 422 DO CPP, nos termos que adiante se segue:

Oportunamente, a Defesa requer a intimação das mesmas testemunhas arroladas pelo Ministério Público (Fls. xxxx), em caráter de imprescindibilidade, reservando-se no direito de substituí-las, bem como, a juntada dos antecedentes criminais da vítima.

(SE NÃO FOREM OS MESMOS QUE O MP, COLOQUE NESTE MODELO:
1- FULANO (fls. xxx) <- FOLHAS DA CLASSIFICAÇÃO DA PESSOA.)


                                      Nestes termos, pede deferimento.       
                                      Cidade, dia, mês e ano


ADVOGADO
OAB

ESTAGIÁRIO
OAB/E
                     
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE E ESTADO


















FULANA, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº -------------, inscrita no CPF sob o nº ---------------, tel.:-----------------, EMAIL e FULANO, brasileiro, casado, autônomo, portador da cédula de identidade RG nº -------------------- e instrito no CPF nº ---------------------, tel.:-----------------------, EMAIL, residentes e domiciliados na ENDEREÇO, por intermédio ADVOGADO, no uso de suas atribuições institucionais, ao final assina, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE GUARDA

Em favor do menor FULANINHO, e em desfavor de FULANO PAI DO MENOR, brasileiro, convivente, moto taxista, portador de cédula de RG --------------------, inscrito no CPF sob o nº -----------------------, residente e domiciliado na ENDEREÇO e FULANA MÃE DO MENOR, dados e endereço desconhecidos, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos:

I – DOS FATOS:

O menor FULANINHO, nascido em DATA/DATA/DATA, hoje com ANOS anos de idade, é fruto da união entre FULANO PAI DO MENOR e FULANA MÃE DO MENOR, a qual não se tem contato, dados, ou mesmo paradeiro da mesma. (MUDE PARA O CASO DE SEUS CLIENTES)

Os Requerentes alegam que logo após alguns dias do nascimento do neto FULANHINHO, ....................... (NARRE AQUI A HISTÓRIA DE VIDA DO MENOR COM AS PESSOAS QUE QUEREM ADOTÁ-LO)

FALE UM POUCO SOBRE OS ALIMENTOS, SE OS PAIS AJUDAM OU NÃO, OU SE JÁ AJUDARAM, BEM COMO, SOBRE O VÍNCULO AFETIVO QUE O MENOR TEM OU NÃO COM OS PAIS

Alegam que, por não serem os pais do menor, e não possuirem a guarda do mesmo, passam por diversas dificuldades ao matricular o mesmo na escola dentro outras por necessitar da autorização dos pais.

Diante dos fatos narrados, os Requerentes requerem a guarda definitiva do menor FULANINHO, e que o mesmo continue residindo com FULANA E FULANO, tendo o pai FULANO PAI DO MENOR, o direito de visitar e ter o filho consigo livremente.

II – DO DIREITO:

A guarda tem por escopo a proteção integral da criança, levando-se em consideração os seus interesses, sejam eles de ordem moral, emocional ou material.

Preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº. 8.069/90):

Art. 33. A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
§ 1º. A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
§ 2º. Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

A propósito eis a orientação jurisprudencial dominante:

"DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PEDIDO DE GUARDA FORMULADO PELA AVÓ. CONSENTIMENTO DOS PAIS. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. SOB A TÔNICA DA PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DA PESSOA EM CONDIÇÃO PECULIAR DE DESENVOLVIMENTO DEVE-SE OBSERVAR A EXISTÊNCIA DA EXCEPCIONALIDADE A AUTORIZAR O DEFERIMENTO DA GUARDA PARA ATENDER SITUAÇÃO PECULIAR, FORA DOS CASOS DE TUTELA E ADOÇÃO, NA PREVISÃO DO ART. 33, § 2º, DO ECA. A avó busca resguardar situação fática já existente, por exercer a posse de fato da criança desde o nascimento, com o consentimento dos próprios pais, no intuito de preservar o bem estar da criança, o que se coaduna com o disposto no art. 33, § 1º, do ECA. Dar-se preferência a alguém pertencente ao grupo familiar – na hipótese a avó – para que seja preservada a identidade da criança bem como seu vínculo com os pais biológicos, significa resguardar ainda mais o interesse do menor, que poderá ser acompanhado de perto pelos genitores e ter a continuidade do afeto e a proximidade da avó materna, sua guardiã desde tenra idade, que sempre lhe destinou todos os cuidados, atenção, carinhos e provê sua assistência moral, educacional e material. O deferimento da guarda não é definitivo, tampouco faz cessar o poder familiar, o que permite aos pais, futuramente, quando alcançarem estabilidade financeira, reverter a situação se assim entenderem, na conformidade do art. 35 do ECA. - Se as partes concordam com a procedência do pedido de guarda, não será o Poder Judiciário que deixará a marca da beligerância nessa relação pacífica, quando deve apenas assegurar que o melhor interesse da criança seja o resultado da prestação jurisdicional. - Se restou amplamente demonstrado que os interesses da criança estarão melhor preservados com o exercício da guarda pela avó, a procedência do pedido de guarda é medida que se impõe. Recurso especial provido" (REsp 993458/MA, Relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe 23/10/2008).
"DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA DE MENOR PLEITEADA POR AVÓS. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA ABSOLUTA DO INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE OBSERVADA. (...). 2. No caso em exame, não se trata de pedido de guarda unicamente para fins previdenciários, que é repudiada pela jurisprudência. Ao reverso, o pedido de guarda visa à regularização de situação de fato consolidada desde o nascimento do infante (16.01.1991), situação essa qualificada pela assistência material e afetiva prestada pelos avós, como se pais fossem. Nesse passo, conforme delineado no acórdão recorrido, verifica-se uma convivência entre os autores e o menor perfeitamente apta a assegurar o seu bem estar físico e espiritual, não havendo, por outro lado, nenhum fato que sirva de empecilho ao seu pleno desenvolvimento psicológico e social. 3. Em casos como o dos autos, em que os avós pleiteiam a regularização de uma situação de fato, não se tratando de 'guarda previdenciária', o Estatuto da Criança e do Adolescente deve ser aplicado tendo em vista mais os princípios protetivos dos interesses da criança. Notadamente porque o art. 33 está localizado em seção intitulada 'Da Família Substituta', e, diante da expansão conceitual que hoje se opera sobre o termo 'família', não se pode afirmar que, no caso dos autos, há, verdadeiramente, uma substituição familiar. 4. O que deve balizar o conceito de 'família' é, sobretudo, o princípio da afetividade, que fundamenta o direito de família na estabilidade das relações socioafetivas e na comunhão de vida, com primazia sobre as considerações de caráter patrimonial ou biológico" (REsp 945.283/RN, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 28/09/2009).

Ademais, sob a ótica dos Direitos da Criança e do Adolescente, não são os pais que têm direito ao filho, mas sim, e, sobretudo, é o menor que tem direito a uma estrutura familiar que lhe confira segurança e todos os elementos necessários a um crescimento equilibrado.

Assim, na hipótese de se considerar a data de início de convivência com a pretensa guardiã como sendo aquela apontada na inicial, ou seja, tem-se que há TANTOS anos convive conjuntamente a avó e o avô paterno. (DIGA QUANTOS ANOS O MENOR CONVIVE COM AS PESSOAS QUE QUEREM SUA GUARDA)

Em verdade, a guarda de que se cuida é aquela prevista na primeira parte do artigo 33, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, in verbis: "A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros".

Nesse sentido, ressalte-se que as situações fáticas, qualificadas pelo decurso de tempo não podem passar ao largo da tutela do direito, devendo ser, pois, na medida do possível, convoladas em situações jurídicas. Outras não são as lições de Yussef Said Cahali, para o qual:
"O Direito sempre tomou em consideração certas situações de fato, levando em consideração, por esse motivo, também a 'guarda de fato' capaz de gerar alguns efeitos jurídicos, como se alguém que toma a seu cargo, sem intervenção do Juiz, a criação e educação do menor; a guarda 'jurídica' a que se refere o § 1º do artigo 33, destina-se a regularizar a posse de fato" (Cahali, Yussef Said in Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. 7ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 146/147).
Desse modo, observa-se que o Direito tutela a pretensão dos Requerentes em deter a guarda de seu neto, de forma a cuidar da criança no intuito de preservar seus interesses.

IV - DOS PEDIDOS:

Posto isso, requer-se a Vossa Excelência:

a)    Sejam concedidos aos requerentes, de plano, os Benefícios da Justiça Gratuita, haja vista não possuirem condições econômicas e/ou financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos da inclusa declaração de pobreza, na forma do artigo 4º, da Lei n. 1.060, de 05 de fevereiro de 1950, e artigo 98 do Novo Código de Processo Civil;

b)      Seja deferida, liminarmente aos Requerentes/Avós, a guarda provisória de FULANINHO;

c)     Seja, feita a citação por edital, da Requerida FULANA MÃE DO MENOR, por se encontrar em lugar desconhecido (EDITE CONFORME SEU CASO), bem como a citação do Requerido FULANO PAI DO MENOR, por todos os meios disponíveis, para que compareça à audiência de conciliação ou mediação, para, querendo, contestar a presente ação, sob as penas da lei;

d)    Seja intimado o douto representante do Ministério Público, para, na condição de fiscal da lei, intervir e acompanhar o presente feito até seu final, sob pena de nulidade, ex vi dos artigos 178, inciso II, 279, e 698 do Código de Processo Civil;

e)    Ao final, seja julgado procedente o pedido inicial, para o fim de conceder definitivamente a guarda do menor FULANINHO aos Requerentes FULANA E FULANO condenando-se os Requeridos no pagamento das verbas de sucumbência, notadamente custas processuais e honorários advocatícios justos que deverão ser DEPOSITADOS NA CONTA .....

Protesta provar o alegado por de todos os meios de prova em direito admitidos, sem exclusão de nenhum, especificada desde já a prova documental, inclusive com a juntada posterior de outros documentos, se necessário for, o estudo psicossocial e a oitiva de testemunhas já arroladas, sem prejuízo de outras provas que se fizerem necessárias, a serem especificadas no momento adequado.

Dá-se à causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).

Termos em que, pede e espera deferimento.

CIDADE, DIA MES E ANO


ADVOGADO
OAB


ESTAGIÁRIO
OAB/E


ROL DE TESTEMUNHAS

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE E ESTADO











FULANO, brasileiro, solteiro, PROFISSÃO, portador do RG n.º ---------------, devidamente inscrito no CPF sob o n.º -------------------, residente e domiciliado na ENDEREÇO e FULANA, brasileira, convivente,  PROFISSÃO, portadora do RG de nº --------------- SSP/MT, devidamente inscrita no CPF sob o nº-------------------, residente e domiciliada na ENDEREÇO, através ADVOGADO, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a HOMOLOGAÇÃO  DO TERMO DE ACORDO anexo, o qual versa sobre alimentos, guarda e direito de visita da menor FULANINHA.
Por derradeiro, requerem que sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, haja vista que não tem condições econômicas e/ou financeiras de arcar com as custas processuais e demais despesas aplicáveis à espécie, honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos da inclusa declaração de hipossuficiência, na forma do artigo 98 do Novo Código de Processo Civil.
Nestes termos, pedem e esperam deferimento.

CIDADE, DATA, MES E ANO


ADVOGADO
OAB



ESTAGIÁRIO
OAB/E

PRÓXIMA PÁGINA

TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

1º Acordante: FULANO
2ª Acordante: FULANA



I – DOS FATOS
Compareceram NESTE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA/NÚCLEO JÚRIDICO, FULANO, brasileiro, solteiro, PROFISSÃO, portador do RG n.º ---------------, devidamente inscrito no CPF sob o n.º -------------------, residente e domiciliado na ENDEREÇO e FULANA, brasileira, convivente,  PROFISSÃO, portadora do RG de nº --------------- SSP/MT, devidamente inscrita no CPF sob o nº-------------------, residente e domiciliada na ENDEREÇO, sendo que após as alegações de estilo acordaram as partes o seguinte:

II – DO ACORDO

A) As partes FULANO E FULANA conviveram em regime de união estável durante TANTOS (TANTOS) anos.

B) Dessa união acima mencionada nasceu uma filha, FULANINHA, nascida em DATA/DATA/DATA, conforme certidão de nascimento anexa.

C) Para a preservação dos interesses da menor acima referida as partes acordam que a guarda será atribuída à genitora FULANA. Em razão da guarda da infante permanecer com a genitora, fica pactuado que o direito de visitas do genitor FULANO será exercido aos finais de semana. (COLOQUE O QUE SEUS CLIENTES ACORDARAM)

D) Quanto aos alimentos, o genitor da menor, Sr. FULANO, pagará mensalmente a importância de R$300,00 (trezentos reais) convertido em salário mínimo para o fim de atualização, todo dia 5 (cinco) de cada mês, bem como plano de saúde da menor e 50% das despesas extraordinárias, tais como remédios, despesas médicas e material escolar, devidamente comprovadas mediante apresentação de recibo ou nota fiscal (COLOQUE O QUE SEUS CLIENTES ACORDARAM). Tal valor deverá ser pago pelo acordante FULANO a menor FULANINHA mediante depósito em conta NUMERO DA CONTA E BANCO, em nome de FULANA todo dia 05 (cinco) de cada mês (COLOQUE O QUE SEUS CLIENTES ACORDARAM), iniciando-se o primeiro pagamento no dia DATA/DATA/DATA. Com relação às despesas de saúde e educação o acordante pagará no dia 05 as despesas documentalmente comprovadas e efetivadas no mês imediatamente anterior.
Tendo justo e acordado nos termos supra, livres de qualquer coação, sendo REFERENDADO pelo ADVOGADO abaixo assinado, nos termos do artigo 784, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, assinam o presente Termo de Acordo Extrajudicial em 04 vias.
Para dirimirem quaisquer questões acerca do presente termo, elegem o foro da Comarca de CIDADE, com prevalência sobre qualquer outro por mais privilegiados que seja ou possa vir a ser.

CIDADE, DIA MES E ANO



                         __________________________________
                                                    FULANO
1º ACORDANTE
              
             
_______________________________________________
   FULANA
2ª ACORDANTE


______________________________________
ADVOGADO
OAB




ESTAGIÁRIO
OAB/E
Boa tarde colegas de profissão,
Segue abaixo um link para baixar um material em PDF para estudos do Novo Código de Processo Civil.
Abraços
CLIQUE AQUI PARA BAIXAR
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO.













                                      FULANA, brasileira, casada, desempregada, portadora da cédula de identidade RG nº ------------ SSP/--------- e inscrita no CPF sob o nº --------------------, residente e domiciliada na ENDEREÇO, telefone nº -------------, e-mail: --------------- , por intermédio da ADVOGADO OU DEFENSOR, que, no uso de suas atribuições legais e institucionais, ao final assina, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição da República de 1988, e nos artigos 1.571, Inciso IV, e seguintes do Código Civil, cumulados à Lei 11.698, de 13 de junho de 2008, e art. 1º e ss. da Lei 5.478/1968 propor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO c/c
PEDIDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

em face de FULANO, brasileiro, casado, policial militar, portador do CPF de nº ------------ e RG nº -------------, residente e domiciliado na ENDEREÇO, telefone e e-mail desconhecidos, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos:

1- DOS FATOS
                             A Requerente é casada com o Requerido desde o dia 29 de junho de 2002, pelo regime de Comunhão Parcial de Bens, conforme certidão de casamento lavrado no Cartório NOME DO CARTÓRIO E CIDADE. (doc. Anexo).
                              A Requerente alega que a separação ocorreu por motivos de traição da parte do Requerido, e que este fato fez com que a mesma entrasse em depressão. O mesmo é uma pessoa agressiva e que quando comparece a residência da mesma, ele a agride verbalmente. (NÃO É NECESSÁRIO DIZER O MOTIVO DO DIVÓRCIO, MAS SE O SEU CLIENTE QUISER COLOCAR INDICAMOS QUE COLOQUE)
                             Diante da ruptura fática da sociedade conjugal, não há qualquer possibilidade de reconciliação, devendo, assim, ser reconhecido o divórcio como direito potestativo extintivo do matrimônio.

2- DOS FILHOS MENORES: GUARDA E ALIMENTOS
Do enlace matrimonial o casal gerou 02(dois) filhos, a saber: FULANINHO 1, nascido em 07/04/2004 hoje com 02(dois) anos de idade e FULANINHO 2, nascido em 06/12/2011 hoje com 08(oito) meses de idade, sendo devidamente registrados em nome de ambos os pais, conforme certidões de nascimento em anexo.
A guarda de fato dos menores está com a sua genitora desde o rompimento do relacionamento e por saber que o Requerido não possui muitos vínculos afetivos com os filhos menores, e que visita os mesmos de forma inconstante, assim, a guarda de direito de seus 2 (dois) filhos: FULANINHO 1 e FULANINHO 2, permanecerá com FULANA, podendo o pai, visitar os filhos em finais de semana lternados, e metade das férias escolares.
Por saber que o Requerido trabalha, exercendo a função de Cabo, da Policia Militar, recebendo em média R$ 8.000,00 (oito mil reais). Requer seja fixado a título de pensão alimentícia a quantia de 30% do salário do Requerido, que corresponde ao valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), além de 50% (cinquenta por cento) das despesas extraordinárias, a serem depositados na Conta: CONTA DA CLIENTE E NOME DELA, até o dia 05 do mês.
OBS: CASO O REQUERIDO NÃO TRABALHE, OU TRABALHE E NÃO SE SABE A FUNÇÃO E SALÁRIO, PEÇA UM VALOR ESPECIFICO, POR EXEMPLO: 100% DO SALÁRIO MINIMO, QUE HOJE CORRESPONDE AO VALOR DE R$ 880,00 (OITOSSENTOS E OITENTA REAIS).

                            3- DOS BENS
O casal adquiriu:
-01(uma) casa localizada ENDEREÇO.
-01 (um) pregão localizado ENDEREÇO
Tudo durante o tempo em que mantiveram o matrimônio.
Assim, os bens deverão ser divididos em metade para cada cônjuge.
                             4- DOS ALIMENTOS ENTRE O CASAL
                             Sendo as partes maiores e plenamente capazes, dispensam alimentos entre si.
5- DO USO DO NOME
                             A requerente passará a usar o nome de solteira, sendo FULANA, excluindo o sobrenome do seu ex-cônjuge “CICLANA”.

6- DO DIREITO

6.1 Da fixação da competência
Determina o art. 53, I, a, do CPC, que a competência territorial para processamento do pedido de divórcio é do juízo em que está domiciliado o guardião do filho comum incapaz.
No caso, como visto da narrativa, as partes possuem dois filhos menores de idade que estão sob a guarda da autora, razão determinante para fixação da competência deste juízo.

                             6.2- Do divórcio
O artigo 226, § 6º da Constituição Federal preceitua que é necessário que um dos cônjuges manifeste tão somente o interesse em dissolver o casamento para que seja realizado o divórcio.

A mudança legal do artigo 226, § 6º, da Constituição da República, segue uma tendência de menor intervenção do Estado na vida do cidadão, de forma a eliminar os prazos anteriormente exigidos para propositura do divórcio.

“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)”

A decretação do divórcio, nesse caso, é um direito líquido e certo do requerente, retratando o princípio de liberdade dos sujeitos de dirigirem a própria vida sem a intervenção do Estado.
                             A Emenda Constitucional nº 66/2010 alterou profundamente a estrutura e a sistemática do divórcio no Brasil. Acabou com a inútil e anacrônica separação judicial voluntária ou litigiosa; não cabe mais a discussão se existe um culpado ou inocente pelo fim do casamento; não há mais prazos para se requerer ou conceder o divórcio.
                             Vitória da ética sobre a moral e do Estado laico sobre o religioso.
                             O novo texto constitucional simplificou o divórcio para os casais, e colocou fim às dificuldades técnicas para se divorciar, facilitando e simplificando a vida de milhares de brasileiros.
                             Vê-se, portanto, que a decretação do divórcio, nesse caso, é um direito líquido e certo dos requerentes, e retrata o princípio da liberdade do sujeito de dirigir a própria vida.
                             O Estado deixa de controlar o tempo de duração da intimidade, do desejo e do amor entre um casal. A partir de agora é substituído o discurso da culpa pelo da responsabilidade.
                             Com isso, para que seja decretado o divórcio, impõe-se tão somente a vontade expressa das partes, no sentido de pleitear a dissolução do casamento civil.

6.3 – Da Pensão Alimentícia
A paternidade do Requerido resta comprovada, conforme cópia das certidões de nascimento em anexo, cabendo ao requerido o dever de assistir os menores, ex vi o artigo 229, da CARTA MAGNA, verbis:
“Art. 229 - Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”
Referido artigo orienta a legislação infraconstitucional pertinente, a exemplo do artigo 1.696 do Código Civil, consagrado e revestidos de imperatividade ao dever de alimentar:
 “Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos, uns em falta dos outros”.
É de se ressaltar, ainda, o que o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Lei nº 8.609/90) preceitua que:
“Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes, ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais”.
Neste contexto, quando se fala em alimentos, determina-se o direito de exigi-los e a obrigação de prestá-los, evidenciando, assim, o caráter assistencial do instituto.
Na realidade fática a finalidade dos alimentos é assegurar tudo aquilo que é necessário para propiciar a subsistência de quem não tem meios de obtê-los ou se encontra impossibilitado de produzi-los.
Ensina-nos CLÓVIS BEVILÁQUA, em sua obra Direito de Família, § 78, p. 535, Editora Revista dos Tribunais, 3ª edição, ao dizer que:
“...a palavra alimentos tem, em direito, uma acepção técnica de mais larga extensão do que na linguagem comum pois compreende tudo o que é necessário à vida: sustento, habitação, roupa e tratamento de moléstia”.
O dever de sustento é vinculado ao poder familiar e só cessa com a maioridade, ainda que o filho já estivesse apto para o trabalho, portanto é dever incontroverso dos pais prestar aos filhos menores tudo o que é necessário para torná-los um ser em condições de viver e de se desenvolver.
A obrigação de sustento não se altera diante da precariedade da condição econômica do genitor. A impossibilidade material não pode constituir motivo de isenção do dever do pai de contribuir para a manutenção do filho.
É nesse sentido a opinião jurisprudencial:
“O pai, ainda que pobre, não se isenta, por esse motivo, da obrigação de prestar alimentos ao filho menor, do pouco que ganhar, alguma coisa deverá dar ao filho. (13.10.1994, JTJ 168/11)”.
A obrigação alimentar é proporcional à capacidade econômica de quem a deve e às necessidades de quem a reclama.

6.4- Da alteração no nome
Quanto ao nome, por se tratar de direito personalíssimo, é possível ao conjugue optar pela manutenção ou retirada do nome de casado, conforme exposto no Código Civil, em seu artigo 1571, § 2º e art. 18 da Lei 6515/77:

Art. 1571 § 2o Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.

"Art. 18 – (...) poderá a mulher renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o nome do marido."

6.5- Da guarda
A guarda tem por escopo a proteção integral da criança, levando-se em consideração os seus interesses, sejam eles de ordem moral, emocional ou material.

Preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº. 8.069/90):

Art. 33. A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
§ 1º. A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

Ademais, sob a ótica dos Direitos da Criança e do Adolescente, não são os pais que têm direito ao filho, mas sim, e, sobretudo, é o menor que tem direito a uma estrutura familiar que lhe confira segurança e todos os elementos necessários a um crescimento equilibrado.

6.6 – Da partilha

A requerente e o requerido estão casados sob regime parcial de comunhão de bens e durante a união amealharam alguns bens que devem ser partilhados.
O Código Civil assim dispõe a cerca do Regime de Comunhão Parcial de Bens:
Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.
Art. 1.660. Entram na comunhão:
I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuge
Sendo o casamento regido pela comunhão parcial de bens, entram na partilha do patrimônio aqueles adquiridos na constância da relação, a título oneroso, ainda que por um só dos cônjuges, nos termos do artigo 1.660, inciso I, do Código Civil.
Com fulcro nos artigos 378, 380 II e 401 do NCPC, requer-se que sejam exibidos em juízo todos os documentos da autora que constam em posse do requerido.
“Art. 378. Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade.”
“Art. 380. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:
...
II – exibir coisa ou documento que estejam em seu Poder.
Parágrafo único. Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias.”
“Art. 401. Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz ordenará sua citação para responder no prazo de 15(quinze) dias.
Ainda se o mesmo agir de má fé, destruindo os documentos, Incorrerá no crime dos art. 305 do Código Penal. 
“Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.”



7- DO PEDIDO

Isto posto, requer a Vossa Excelência:
a) Seja concedido à Requerente os benefícios da Justiça Gratuita, haja vista que não tem condições econômicas e/ou financeiras de arcar com as custas processuais e demais despesas aplicáveis à espécie, honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos da inclusa declaração de pobreza, na forma do artigo 98 do Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015);
b) Seja o requerido citado, por todos os meios disponíveis, para que compareça à audiência de conciliação ou mediação, e posteriormente, querendo, contestar a presente ação, sob pena de revelia, confissão e demais cominações legais (CPC, art. 334 e art. 344);
      c) A intimação pessoal DO ADVOGADO OU DEFENSOR, OU NÚCLEO JURIDICO, conforme previsão legal no art. 186 do Novo Código de Processo Civil, art. 128 Lei Complementar nº 80/94 e art. 179 da Lei Complementar nº 146/03; (DEIXE OS ARTIGOS DE PRAZO EM DOBRO SE FOR DEFENSORIA OU NÚCLEO JURÍDICO)
d) Seja intimado o douto representante do Ministério Público Estadual, para que se manifeste e acompanhe o feito até o seu final, sob pena de nulidade, ex vi do art. 178, II, 279 e 752, § 1º, todos do Novo Código de Processo Civil;
e) Seja por força do artigo 4º da Lei n.º 5.478/68, fixados alimentos provisórios, no valor de 30% do salário do Requerido, que corresponde ao valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), além de 50% (cinquenta por cento) das despesas extraordinárias, a serem depositados na Conta: CONTA DA CLIENTE E NOME DELA, até o dia 05 do mês;
f) Sejam fixados alimentos definitivos no valor mensal de         30% do salário do Requerido, que corresponde ao valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), além de 50% (cinquenta por cento) das despesas extraordinárias, a serem CONTA DA CLIENTE E NOME DELA, até o dia 05 do mês, bem como a condenação do requerido às custas processuais, honorários advocatícios e verbas da sucumbência;
g) Requer a regulação da guarda e que a residência habitual dos menores seja fixada no domicílio da autora, regulamentando o direito de convivência paterna, a partir de tal circunstância, que serão regulamentadas em audiência;
           h) Ao final, seja julgado procedente o pedido, decretando-se o divórcio do casal, averbando-se por consequência na certidão de casamento, no competente cartório, inclusive quanto ao nome do cônjuge varoa, que voltará a usar o nome de solteira, qual seja: FULANA, excluindo o sobrenome do seu ex-cônjuge “CICLANA”;
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitido, sem exceção, em especial a documental inclusa e a apresentação de demais documentos que forem ordenados, depoimento pessoal do requerido e testemunhas eventualmente arroladas, reservando-se o direito de usar os demais recursos probatórios que se fizerem necessários ao deslinde da ação.
Atribui-se à causa, o valor de R$ 38.800,00 (trinta e oito mil e oitocentos reais).

Termos em que,
Pede deferimento.
CIDADE, DIA E ESTADO.

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OAB

ESTAGIÁRIO
OAB/E


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