Modelo de Ação de Conversão de Separação Judicial em Divórcio Judicial - NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO.








                                      FULANA, brasileira, separada judicialmente, PROFISSÃO, portadora da cédula de identidade RG nº ---------- e inscrita no CPF sob o nº -----------------, residente e domiciliada na ENDEREÇO, telefone nº --------------, sem e-mai, por intermédio da ADVOGADO OU DEFENSORIA, no uso de suas atribuições legais e institucionais, ao final assina, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para, com fulcro nos artigos 35 e seguintes da Lei n.º 6.515/77, combinado com o artigo 1.580, do Código Civil, propor a presente:
AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO JUDICIAL

em face de FULANO, brasileiro, separado judicialmente, capataz, RG e CPF ignorados, residente e domiciliado na ENDEREÇO, telefone nº ------------------, sem e-mail, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos:

1- DOS FATOS
                             Os Requerentes ingressaram com Ação de Separação Judicial Consensual em ANO, com o trânsito em julgado em DIA/MES/ANO, a qual tramitou perante a ---- Vara da Comarca de CIDADE/ESTADO, sob n.º NUMERO, Cód. CÓDIGO (conforme certidão de casamento em anexo).
Tendo em vista que o prazo legal de 01 (um) ano (art. 1580 CC), para a conversão da separação em divórcio já foi cumprido, ingressa a requerente com a presente ação, no intuito de que seja decretado o divórcio.
Diante da ruptura fática da sociedade conjugal, não há qualquer possibilidade de reconciliação, inclusive, cabe informar que o Sr. Genedir já convive com outra mulher, devendo, assim, ser reconhecido o divórcio como direito potestativo extintivo do matrimônio.
2-  DOS BENS
Não haverá partilha de bens
3- DOS ALIMENTOS ENTRE O CASAL
                             Sendo as partes maiores e plenamente capazes dispensam alimentos entre si.
4-  DO USO DO NOME
Não haverá alteração de nome.
5- DOS FILHOS
O casal não gerou nenhum filho durante o casamento.

6-  DO DIREITO
Tratando de conversão da separação judicial em divórcio, esta pode ser requerida por um ou por ambos os cônjuges, devendo, para tanto, cumprir o que determina o artigo 1.580, do Código Civil e artigo 35 da Lei n.º 6.515/77:
Art. 1.580 Decorrido 1(um) ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio. (grifo nosso)
Art. 35 A conversão da separação judicial em divórcio será feita mediante pedido de qualquer dos cônjuges.
Parágrafo único - O pedido será apensado aos autos da separação judicial. (art. 48)
Ainda conforme artigo 25, da Lei n.º 6.515/77, determina que:
Art. 25 A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges existente há mais de um ano, contada da data da decisão ou da que concedeu a medida cautelar correspondente (art. 8°), será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou.
O que resta mais do que comprovado, visto que a primeira requerente não mantém contato com o segundo requerente desde a separação judicial, há mais de 8 (oito) anos.
Sobre a competência, vale ressaltar que esta ação poderá ser apresentada a este Digníssimo Juízo, tendo em vista os artigos 48 e 47 da Lei n.º 6.515/77:
Art. 47 Se os autos do desquite ou os da separação judicial tiverem sido extraviados, ou se encontrarem em outra circunscrição judiciária, o pedido de conversão em divórcio será instruído com a certidão da sentença, ou da sua averbação no assento de casamento.
Art. 48 Aplica-se o disposto no artigo anterior, quando a mulher desquitada tiver domicílio diverso daquele em que se julgou o desquite.
 Por saber que a primeira requerente reside na cidade de Cuiabá/MT, basta apenas a certidão de casamento com apenso da separação judicial para a presente ação.
Dessa forma, não havendo qualquer requisito para que a conversão do divórcio seja decretada que não a própria vontade das partes, e não havendo mais interesse da autora em manter o vínculo matrimonial, outra medida não resta senão a decretação do divórcio entre as partes.
                            
7-  DO PEDIDO

Desta forma, preenchidas as formalidades que a lei exige, as partes requerem:

a) Conceder a requerente, de plano, os benefícios da justiça gratuita, face de os mesmos não terem condições econômicas e/ou financeiras de arcar com as custa processuais e demais despesas aplicáveis à espécie, honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos da inclusa declaração de pobreza, na forma do artigo 98 do Novo Código de Processo Civil;
b) a homologação do pedido, para extinguir definitivamente o vínculo conjugal mediante sentença que decrete a conversão da separação judicial em divórcio, de logo renunciando ao prazo recursal, em razão do caráter consensual do divórcio, mantendo-se todas as obrigações estabelecidas entre os Requerentes;
c) Seja o requerido citado, por todos os meios disponíveis, para que compareça à audiência de conciliação ou mediação, e posteriormente, querendo, contestar a presente ação, sob pena de revelia, confissão e demais cominações legais (CPC, art. 334 e art. 344);
d) expedir o competente Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil de CIDADE/ESTADO  para que se proceda com os devidos procedimentos legais;
e) a dispensa de oitiva do representante do Ministério Público, na forma do art. 698 do CPC;
f) A intimação pessoal e a contagem em dobro de todos os prazos para a Defensoria Pública, conforme previsão legal no art. 186 do Novo Código de Processo Civil, art. 128 Lei Complementar nº 80/94 e art. 179 da Lei Complementar Estadual nº 143/03; (ALTERAR SE FOR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA)
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, os quais ficam desde já requeridos, ainda que não especificados, em especial pela prova testemunhal;
Atribui-se à causa, apenas para fins de alçada, o valor de R$1.000,00 (mil reais).

Termos em que,
Pede deferimento.


CIDADE, DIA , ANO



ADVOGADO
OAB


ROL DE TESTEMUNHAS:


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