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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO.













                                      FULANA, brasileira, casada, desempregada, portadora da cédula de identidade RG nº ------------ SSP/--------- e inscrita no CPF sob o nº --------------------, residente e domiciliada na ENDEREÇO, telefone nº -------------, e-mail: --------------- , por intermédio da ADVOGADO OU DEFENSOR, que, no uso de suas atribuições legais e institucionais, ao final assina, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição da República de 1988, e nos artigos 1.571, Inciso IV, e seguintes do Código Civil, cumulados à Lei 11.698, de 13 de junho de 2008, e art. 1º e ss. da Lei 5.478/1968 propor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO c/c
PEDIDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

em face de FULANO, brasileiro, casado, policial militar, portador do CPF de nº ------------ e RG nº -------------, residente e domiciliado na ENDEREÇO, telefone e e-mail desconhecidos, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos:

1- DOS FATOS
                             A Requerente é casada com o Requerido desde o dia 29 de junho de 2002, pelo regime de Comunhão Parcial de Bens, conforme certidão de casamento lavrado no Cartório NOME DO CARTÓRIO E CIDADE. (doc. Anexo).
                              A Requerente alega que a separação ocorreu por motivos de traição da parte do Requerido, e que este fato fez com que a mesma entrasse em depressão. O mesmo é uma pessoa agressiva e que quando comparece a residência da mesma, ele a agride verbalmente. (NÃO É NECESSÁRIO DIZER O MOTIVO DO DIVÓRCIO, MAS SE O SEU CLIENTE QUISER COLOCAR INDICAMOS QUE COLOQUE)
                             Diante da ruptura fática da sociedade conjugal, não há qualquer possibilidade de reconciliação, devendo, assim, ser reconhecido o divórcio como direito potestativo extintivo do matrimônio.

2- DOS FILHOS MENORES: GUARDA E ALIMENTOS
Do enlace matrimonial o casal gerou 02(dois) filhos, a saber: FULANINHO 1, nascido em 07/04/2004 hoje com 02(dois) anos de idade e FULANINHO 2, nascido em 06/12/2011 hoje com 08(oito) meses de idade, sendo devidamente registrados em nome de ambos os pais, conforme certidões de nascimento em anexo.
A guarda de fato dos menores está com a sua genitora desde o rompimento do relacionamento e por saber que o Requerido não possui muitos vínculos afetivos com os filhos menores, e que visita os mesmos de forma inconstante, assim, a guarda de direito de seus 2 (dois) filhos: FULANINHO 1 e FULANINHO 2, permanecerá com FULANA, podendo o pai, visitar os filhos em finais de semana lternados, e metade das férias escolares.
Por saber que o Requerido trabalha, exercendo a função de Cabo, da Policia Militar, recebendo em média R$ 8.000,00 (oito mil reais). Requer seja fixado a título de pensão alimentícia a quantia de 30% do salário do Requerido, que corresponde ao valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), além de 50% (cinquenta por cento) das despesas extraordinárias, a serem depositados na Conta: CONTA DA CLIENTE E NOME DELA, até o dia 05 do mês.
OBS: CASO O REQUERIDO NÃO TRABALHE, OU TRABALHE E NÃO SE SABE A FUNÇÃO E SALÁRIO, PEÇA UM VALOR ESPECIFICO, POR EXEMPLO: 100% DO SALÁRIO MINIMO, QUE HOJE CORRESPONDE AO VALOR DE R$ 880,00 (OITOSSENTOS E OITENTA REAIS).

                            3- DOS BENS
O casal adquiriu:
-01(uma) casa localizada ENDEREÇO.
-01 (um) pregão localizado ENDEREÇO
Tudo durante o tempo em que mantiveram o matrimônio.
Assim, os bens deverão ser divididos em metade para cada cônjuge.
                             4- DOS ALIMENTOS ENTRE O CASAL
                             Sendo as partes maiores e plenamente capazes, dispensam alimentos entre si.
5- DO USO DO NOME
                             A requerente passará a usar o nome de solteira, sendo FULANA, excluindo o sobrenome do seu ex-cônjuge “CICLANA”.

6- DO DIREITO

6.1 Da fixação da competência
Determina o art. 53, I, a, do CPC, que a competência territorial para processamento do pedido de divórcio é do juízo em que está domiciliado o guardião do filho comum incapaz.
No caso, como visto da narrativa, as partes possuem dois filhos menores de idade que estão sob a guarda da autora, razão determinante para fixação da competência deste juízo.

                             6.2- Do divórcio
O artigo 226, § 6º da Constituição Federal preceitua que é necessário que um dos cônjuges manifeste tão somente o interesse em dissolver o casamento para que seja realizado o divórcio.

A mudança legal do artigo 226, § 6º, da Constituição da República, segue uma tendência de menor intervenção do Estado na vida do cidadão, de forma a eliminar os prazos anteriormente exigidos para propositura do divórcio.

“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)”

A decretação do divórcio, nesse caso, é um direito líquido e certo do requerente, retratando o princípio de liberdade dos sujeitos de dirigirem a própria vida sem a intervenção do Estado.
                             A Emenda Constitucional nº 66/2010 alterou profundamente a estrutura e a sistemática do divórcio no Brasil. Acabou com a inútil e anacrônica separação judicial voluntária ou litigiosa; não cabe mais a discussão se existe um culpado ou inocente pelo fim do casamento; não há mais prazos para se requerer ou conceder o divórcio.
                             Vitória da ética sobre a moral e do Estado laico sobre o religioso.
                             O novo texto constitucional simplificou o divórcio para os casais, e colocou fim às dificuldades técnicas para se divorciar, facilitando e simplificando a vida de milhares de brasileiros.
                             Vê-se, portanto, que a decretação do divórcio, nesse caso, é um direito líquido e certo dos requerentes, e retrata o princípio da liberdade do sujeito de dirigir a própria vida.
                             O Estado deixa de controlar o tempo de duração da intimidade, do desejo e do amor entre um casal. A partir de agora é substituído o discurso da culpa pelo da responsabilidade.
                             Com isso, para que seja decretado o divórcio, impõe-se tão somente a vontade expressa das partes, no sentido de pleitear a dissolução do casamento civil.

6.3 – Da Pensão Alimentícia
A paternidade do Requerido resta comprovada, conforme cópia das certidões de nascimento em anexo, cabendo ao requerido o dever de assistir os menores, ex vi o artigo 229, da CARTA MAGNA, verbis:
“Art. 229 - Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”
Referido artigo orienta a legislação infraconstitucional pertinente, a exemplo do artigo 1.696 do Código Civil, consagrado e revestidos de imperatividade ao dever de alimentar:
 “Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos, uns em falta dos outros”.
É de se ressaltar, ainda, o que o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Lei nº 8.609/90) preceitua que:
“Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes, ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais”.
Neste contexto, quando se fala em alimentos, determina-se o direito de exigi-los e a obrigação de prestá-los, evidenciando, assim, o caráter assistencial do instituto.
Na realidade fática a finalidade dos alimentos é assegurar tudo aquilo que é necessário para propiciar a subsistência de quem não tem meios de obtê-los ou se encontra impossibilitado de produzi-los.
Ensina-nos CLÓVIS BEVILÁQUA, em sua obra Direito de Família, § 78, p. 535, Editora Revista dos Tribunais, 3ª edição, ao dizer que:
“...a palavra alimentos tem, em direito, uma acepção técnica de mais larga extensão do que na linguagem comum pois compreende tudo o que é necessário à vida: sustento, habitação, roupa e tratamento de moléstia”.
O dever de sustento é vinculado ao poder familiar e só cessa com a maioridade, ainda que o filho já estivesse apto para o trabalho, portanto é dever incontroverso dos pais prestar aos filhos menores tudo o que é necessário para torná-los um ser em condições de viver e de se desenvolver.
A obrigação de sustento não se altera diante da precariedade da condição econômica do genitor. A impossibilidade material não pode constituir motivo de isenção do dever do pai de contribuir para a manutenção do filho.
É nesse sentido a opinião jurisprudencial:
“O pai, ainda que pobre, não se isenta, por esse motivo, da obrigação de prestar alimentos ao filho menor, do pouco que ganhar, alguma coisa deverá dar ao filho. (13.10.1994, JTJ 168/11)”.
A obrigação alimentar é proporcional à capacidade econômica de quem a deve e às necessidades de quem a reclama.

6.4- Da alteração no nome
Quanto ao nome, por se tratar de direito personalíssimo, é possível ao conjugue optar pela manutenção ou retirada do nome de casado, conforme exposto no Código Civil, em seu artigo 1571, § 2º e art. 18 da Lei 6515/77:

Art. 1571 § 2o Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.

"Art. 18 – (...) poderá a mulher renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o nome do marido."

6.5- Da guarda
A guarda tem por escopo a proteção integral da criança, levando-se em consideração os seus interesses, sejam eles de ordem moral, emocional ou material.

Preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº. 8.069/90):

Art. 33. A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
§ 1º. A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

Ademais, sob a ótica dos Direitos da Criança e do Adolescente, não são os pais que têm direito ao filho, mas sim, e, sobretudo, é o menor que tem direito a uma estrutura familiar que lhe confira segurança e todos os elementos necessários a um crescimento equilibrado.

6.6 – Da partilha

A requerente e o requerido estão casados sob regime parcial de comunhão de bens e durante a união amealharam alguns bens que devem ser partilhados.
O Código Civil assim dispõe a cerca do Regime de Comunhão Parcial de Bens:
Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.
Art. 1.660. Entram na comunhão:
I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuge
Sendo o casamento regido pela comunhão parcial de bens, entram na partilha do patrimônio aqueles adquiridos na constância da relação, a título oneroso, ainda que por um só dos cônjuges, nos termos do artigo 1.660, inciso I, do Código Civil.
Com fulcro nos artigos 378, 380 II e 401 do NCPC, requer-se que sejam exibidos em juízo todos os documentos da autora que constam em posse do requerido.
“Art. 378. Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade.”
“Art. 380. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:
...
II – exibir coisa ou documento que estejam em seu Poder.
Parágrafo único. Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias.”
“Art. 401. Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz ordenará sua citação para responder no prazo de 15(quinze) dias.
Ainda se o mesmo agir de má fé, destruindo os documentos, Incorrerá no crime dos art. 305 do Código Penal. 
“Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.”



7- DO PEDIDO

Isto posto, requer a Vossa Excelência:
a) Seja concedido à Requerente os benefícios da Justiça Gratuita, haja vista que não tem condições econômicas e/ou financeiras de arcar com as custas processuais e demais despesas aplicáveis à espécie, honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos da inclusa declaração de pobreza, na forma do artigo 98 do Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015);
b) Seja o requerido citado, por todos os meios disponíveis, para que compareça à audiência de conciliação ou mediação, e posteriormente, querendo, contestar a presente ação, sob pena de revelia, confissão e demais cominações legais (CPC, art. 334 e art. 344);
      c) A intimação pessoal DO ADVOGADO OU DEFENSOR, OU NÚCLEO JURIDICO, conforme previsão legal no art. 186 do Novo Código de Processo Civil, art. 128 Lei Complementar nº 80/94 e art. 179 da Lei Complementar nº 146/03; (DEIXE OS ARTIGOS DE PRAZO EM DOBRO SE FOR DEFENSORIA OU NÚCLEO JURÍDICO)
d) Seja intimado o douto representante do Ministério Público Estadual, para que se manifeste e acompanhe o feito até o seu final, sob pena de nulidade, ex vi do art. 178, II, 279 e 752, § 1º, todos do Novo Código de Processo Civil;
e) Seja por força do artigo 4º da Lei n.º 5.478/68, fixados alimentos provisórios, no valor de 30% do salário do Requerido, que corresponde ao valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), além de 50% (cinquenta por cento) das despesas extraordinárias, a serem depositados na Conta: CONTA DA CLIENTE E NOME DELA, até o dia 05 do mês;
f) Sejam fixados alimentos definitivos no valor mensal de         30% do salário do Requerido, que corresponde ao valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), além de 50% (cinquenta por cento) das despesas extraordinárias, a serem CONTA DA CLIENTE E NOME DELA, até o dia 05 do mês, bem como a condenação do requerido às custas processuais, honorários advocatícios e verbas da sucumbência;
g) Requer a regulação da guarda e que a residência habitual dos menores seja fixada no domicílio da autora, regulamentando o direito de convivência paterna, a partir de tal circunstância, que serão regulamentadas em audiência;
           h) Ao final, seja julgado procedente o pedido, decretando-se o divórcio do casal, averbando-se por consequência na certidão de casamento, no competente cartório, inclusive quanto ao nome do cônjuge varoa, que voltará a usar o nome de solteira, qual seja: FULANA, excluindo o sobrenome do seu ex-cônjuge “CICLANA”;
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitido, sem exceção, em especial a documental inclusa e a apresentação de demais documentos que forem ordenados, depoimento pessoal do requerido e testemunhas eventualmente arroladas, reservando-se o direito de usar os demais recursos probatórios que se fizerem necessários ao deslinde da ação.
Atribui-se à causa, o valor de R$ 38.800,00 (trinta e oito mil e oitocentos reais).

Termos em que,
Pede deferimento.
CIDADE, DIA E ESTADO.

ADV
OAB

ESTAGIÁRIO
OAB/E


ROL DE TESTEMUNHAS:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO.






FULANA 1, brasileira, solteira, estudante, CPF nº --------------, RG nº --------------- SSP/----------, residente e domiciliada na ENDEREÇO, CIDADE E CEP, telefone para contato --------------, e-mail:---------------------;
FULANO 2, brasileiro, convivente, desempregado, CPF nº ---------------, RG nº -----------, MTE-----, residente e domiciliado na ENDEREÇO E CEP, telefone para contato (-------------, e-mail: não possui;
FULANO 3, brasileiro, parametrizador, solteiro, CPF nº ------------------, RG nº -------------, SSP/--------, residente e domiciliado na ENDEREÇO E CEP, telefone para contato ---------------, e-mail: não possui;
FULANO 4, brasileiro, auxiliar de produção, casado, CPF nº ---------------, RG nº -----------, SSP/--------, residente e domiciliado na ENDEREÇO E CEP, telefone ------------, e-mail: não possui;
FULANO 5, brasileiro, convivente, serviços gerais, CPF nº -------------------, RG nº -------------, SSP/----------, residente e domiciliado na ENDEREÇO E CEP, telefone para contato -------------, e-mail: -----------------------;
...todos assistidos pela ADVOGADO OU DEFENSOR no uso de suas atribuições institucionais de assistência jurídica subscreve ao final, com fulcro no artigo 659 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, vem à presença de Vossa Excelência, para propor...
ABERTURA DE INVENTÁRIO C/C ALVARÁ JUDICIAL
...da sucessão de FULANA 6, falecida em 03 de setembro de 2014 e FULANO 7, falecido em 25 de maio de 1984, arrimada nos fatos e fundamentos que passa a aduzir:
DOS FATOS
Os Requerentes são filhos de FULANA 6 e FULANO 7, que (como já informado no vestíbulo) faleceram, respectivamente, em 03 de setembro de 2014 e em 25 de maio de 1984, como constante das cópias das Certidões de Óbito apresentadas em anexo.
Os falecidos deixaram um imóvel situado no ENDEREÇO DO LOTE, como consta da Matrícula nº ---------, registrada no Livro nº ------, fls. nº -------, do CARTÓRIO E CIDADE, sendo que no interior do terreno foram erguidas três edificações.
A falecida deixou valores depositados em Conta do BANCO (Ag ------ – Conta Corrente -------), conforme extrato da conta em anexo, que somente serão liberados por meio de Alvará Judicial autorizando que os herdeiros possam dispor deste valor.
Com esses argumentos de fato, os Requerentes propõem a ABERTURA DO INVENTÁRIO do patrimônio deixado pelos falecidos, e, nos termos do artigo 660, inciso I, do Novo Código de Processo Civil pedem seja nomeado inventariante a primeira Requerente.
DOS BENS A SEREM INVENTARIADOS:
Um imóvel a inventariar, localizado no ENDEREÇO DO LOTE, dentro dos seguintes limites: frente para a Rua -----, onde mede ----- metros; fundos correspondentes, confrontando com o lote -----; à direita confronta com o lote----- e a esquerda para Rua ------------ onde faz esquina, medindo ambos os lados --------metros, como consta da cópia da Matrícula nº -----------, registrada no Livro nº --------, fls. nº -------, do CARTÓRIO, apresentada em anexo, sendo que, no interior do terreno, como já citado anteriormente, foram construídas três edificações, sobre as quais se lançam IPTU s diferenciados, como se pode observar da documentação que instrui esta inicial. (TODOS OS DADOS ESTÃO NO DOCUMENTO DO IMÓVEL)
A quantia de R$ 4.766,26 (quatro mil, setecentos e sessenta e seis reais e vinte e seis centavos), depositados na Agência ---------, Conta Corrente ---------, do BANCO.
DA ISENÇÃO DO ITCD:
A Lei nº 7.850, de 18 de dezembro de 2002, que dispõe sob o Imposto Sobre Transmissão Causas Mortis e Doação, quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, no seu art. 6º, Inciso I, alínea “a”, isenta:
I - a transmissão causa mortis:
a)                             De patrimônio, cujo valor total do espólio não ultrapassar a 500 (quinhentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT;
DAS DÍVIDAS:
O varão autor da herança, FULANO 7 deixou débitos em atraso na Prefeitura Municipal de Cuiabá-MT;
A varoa, FULANA 6 não deixou dívidas particulares e não existem obrigações tributárias pendentes, em nenhum grau de arrecadação, como demonstram as certidões inclusas.
DOS PEDIDOS:
Diante do exposto, e apresentadas a certidões negativas das Fazendas Federal, Estadual e Municipal (comprovantes inclusos), e sendo isento o imposto “causa mortis”, a primeira Requerente pede a sua nomeação como inventariante, independentemente da assinatura de quaisquer termos, requerendo a decisão deste Juízo quanto à partilha dos bens deixados pelos falecidos, expedindo- se o necessário, e requerendo ainda:
Requer a expedição de Alvará Judicial autorizando os herdeiros a acessarem os valores deixados na Agência -------, Conta Corrente -----------, do BANCO, podendo dispor dos mesmos da forma que melhor entenderem;
A gratuidade das custas processuais, nos termos da Lei, uma vez que os Autores não dispõem de recursos para suportar tal ônus, como constante das Declarações de Hipossuficiência em apresentadas anexo;
A intimação pessoal do ADVOGADO OU DEFENSOR que oficia perante este juízo para todos os termos e atos do processo (artigo 128, inciso I, da Lei Complementar Federal 080/94 e art. 5º, parágrafo 5º, da Lei Federal nº 1060/50);
Protesta pela produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente pelos documentos inclusos.
Dá-se a esta causa o valor de R$ 313.565,02 (trezentos e treze mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e dois centavos), para efeitos fiscais.
Nestes termos,
Pede deferimento.
CIDADE, DIA E ANO


ADVOGADO
OAB

ESTAGIÁRIO
OAB/E

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA     ­­­­­­__ VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO.







FULANINHA, brasileira, menor impúbere, neste ato, representada por sua genitora, FULANA, brasileira, solteira, autônoma, portadora do RG: ------------SSP/----- e CPF: -----------------, sem e-mail, residentes e domiciliadas na ENDEREÇO E CIDADE,  tel. ----------------, por meio da ADVOGADO/INSTITUIÇÃO/DEFENSORIA, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, com esteio legal no artigo 15 da Lei nº 5.478/68 c/c artigo 1694, §1º e artigo 1.699, ambos do código Civil (Lei 10.406/2002), propor a presente:
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
em desfavor de FULANO, brasileiro, solteiro, pedreiro, portador do RG e CPF ignorados, sem e-mail, residente e domiciliado na ENDEREÇO E CIDADE, telefone -----------------, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir delineadas.
1-    DOS FATOS
 Conforme se infere o Termo de Audiência de Conciliação referente ao processo nº -------------------, Código nº ------------- realizado pelo juízo da Segunda ---------- Especializada De Família e Sucessões de CIDADE/ESTADO, sentença anexa, foi fixado a título de pensão alimentícia a quantia de -----% do salário mínimo.
Ocorre, Excelência, que com o valor acordado, a genitora não consegue suprir com as despesas da menor, pois, além das despesas básicas com alimentação, materiais escolares, roupas etc., alega que a menor tem ataques epiléticos e necessita de auxilio médico, bem como medicamentos (conforme cópia de receituários em anexo), o que vem gerando muitos gastos.
Ademais, a genitora da infante atualmente trabalha como autônoma, conseguindo receber no máximo R$500,00 (quinhentos reais) por mês.
Por outro lado, o genitor encontra-se empregado, exercendo a função de FUNÇÃO, na empresa NOME DO LOCAL, e recebe o salário de R$1.100,00 (mil e cem reais). Além disso, cumpre informar que o requerido mora sozinho e não tem outros filhos.
De tal modo, mesmo o genitor pagando o valor acordado para a requerente, tal valor é incompatível com o padrão de vida e necessidades da requerente.
Sendo assim, pleiteiam as requerentes o aumento no valor fixado para prestação alimentícia, requerendo prestação mensal de quantia equivalente a 50% do salário mínimo, que atualmente corresponde ao valor de R$440,00 (quatrocentos e quarenta reais), além de 50% (cinquenta por cento) das despesas extraordinárias, para suprir com as despesas básicas da menor, bem como com suas despesas excedentes com medicamentos, a serem depositados na mesma conta acordada, sendo CONTA E NOME DA GENITORA. Ainda, que seja realizado o desconto em folha de pagamento, tendo em vista que o requerido hoje trabalha na empresa NOME DA EMPRESA. (FIQUE ATENTO COM ESTA QUESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO, PELO QUE SABEMOS, O MÁXIMO DESCONTATO EM FOLHA É DE 30% DO SALÁRIO, SE QUISER PEDIR MAIS, COMO NO CASO, PEÇA DEPÓSITO EM CONTA)
2-    DO DIREITO
2.1 – Da competência
A ação de alimentos já foi decidida. Assim, aplica-se a súmula 235 do STJ.
“Súmula 235. A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.”
Por saber que se trata do entendimento do TJMT, destaca-se o seguinte acórdão:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – REVISIONAL DE ALIMENTOS – AÇÃO DE ALIMENTOS JÁ DECIDIDA E ARQUIVADA – IMPOSSIBILIDADE DE PREVENÇÃO – SÚMULA 235 DO STJ – DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA - CONFLITO PROCEDENTE.
Consoante dispõe a Súmula 235 do STJ “A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado”. Dessa forma, restando julgada a ação na qual foram fixados alimentos, fulminada a hipótese de eventual risco de decisões conflitantes, devendo a ação revisional ser julgada pelo juízo a que foi aleatoriamente distribuído.
(CC 132294/2013, DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS, PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 07/08/2014, Publicado no DJE 12/08/2014)
2.2- Dos alimentos
A princípio os alimentos são fixados atendendo os vetores que integram o binômio “possibilidade e necessidade”, segundo prescreve o artigo 1.694, § 1º, do Código Civil:
“Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.” (g. n.).
De tal modo, modificando-se a situação financeira do devedor ou do credor dos alimentos, poderá a parte interessada reclamar ao juiz a exoneração, a redução ou a majoração do encargo, consoante o disposto no artigo 1.699 do Código Civil:
“Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo” (g.n.).
Ademais, o dever de manutenção dos filhos incumbe aos genitores, proporcionalmente às possibilidades de cada um, cabendo aos pais alcançar-lhes os alimentos de que necessitem para sua manutenção, nos termos do artigo 1.694, do Código Civil.
No caso em lide, a genitora não possui condições de fornecer o necessário ao sustento da infame, e em contrapartida, o genitor possui perfeitas condições financeiras de suprir as necessidades da menor, muito em razão de estar trabalhando, ter uma moradia própria e não possuir gastos extras. Ademais, quando da data da fixação dos valores, a infante contava com 1(um ano) e 5(cinco) meses de idade, e hoje possui 4(quatro) anos e 4(quatro) meses de idade. (ALTERE PARA O SEU CASO)
Restou comprovado que o alimentante possui plenas condições de contribuir com a alimentanda de maneira mais efetiva, no entanto, é incumbência do alimentante o ônus de provar se suas condições econômicas forem insuficientes ao pedido, veja-se:
APELAÇÃO CÍVEL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. (...) Na linha da Conclusão nº 37 do Centro de Estudos deste Tribunal, é do alimentante o ônus da prova da impossibilidade de pagamento do valor pleiteado . Entretanto, o valor requerido, de mil euros (aproximadamente R$ 3.300,00), ultrapassa, em muito, as necessidades do autor, de forma, até mesmo, a desestimular a contribuição materna. Assim, considerando a necessidade de uma criança de 5 anos e a falta de prova acerca da impossibilidade do alimentante em pagar valor maior que o fixado, bem como o dever da genitora em também contribuir para o sustento da prole, adequado fixar a verba em R$ 2.000,00, reajustados anualmente pelo IGP-M. DERAM PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70059868778, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 17/07/2014)
Desta forma, sopesado o binômio alimentar, e existindo prova de maior condição financeira do Alimentante, deve ser adequada a solução à espécie, uma vez que observadas as necessidades da alimentanda e as possibilidades do alimentante.
3- DOS PEDIDOS
Isso posto, requer a Vossa Excelência:
a) Sejam concedidos as requerentes, os benefícios da justiça gratuita, haja vista que não tem condições econômicas e/ou financeiras de arcar com as custas processuais e demais despesas aplicáveis à espécie, honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos da inclusa declaração de hipossuficiência, na forma do artigo 98 do Novo Código de Processo Civil;
b) Seja o requerido citado, por todos os meios disponíveis, para que compareça à audiência de conciliação ou mediação(VEJA SE VAI PEDIR A AUDIÊNCIA, SUGERIMOS QUE SIM), e posteriormente, querendo, contestar a presente ação, sob pena de revelia, confissão e demais cominações legais (CPC, art. 334 e art. 344);
c) A intimação do douto representante do Ministério Público, para que se manifeste e acompanhe o presente feito;
d) A intimação pessoal e a contagem em dobro de todos os prazo para a Defensoria Pública, conforme previsão legal no art. 186 do Novo Código de Processo Civil, art. 128 Lei Complementar nº 80/94. (PEÇA O PRAZO SOMENTE SE FOR DA DEFENSORIA OU NÚCLEO JURÍDICO COM CONVÊNIO)
e) Que seja revisado o pedido de pensão alimentícia fixado anteriormente, determinando-se a condenação do requerido ao pagamento de pensão alimentícia no valor de 50% do salário mínimo, que atualmente corresponde ao valor de R$440,00 (quatrocentos e quarenta reais), além de 50% (cinquenta por cento) das despesas extraordinárias, a serem depositados na CONTA E NOME DA GENITORA a serem descontados diretamente da folha de pagamento.
f) A condenação do requerido no ônus da sucumbência, compreendendo custas processuais e honorários advocatícios em favor da SOCIEDADE DE ADVOGADOS/NUCLEO JURIDICO/DEFENSORIA E CONTA
g) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, bem como os moralmente legítimos, mas hábeis a provar a verdade dos fatos em que se funda a ação.
Dá-se a causa o valor de R$ 2.839,2 (dois mil oitocentos e trinta e nove reais e vinte centavos).
Pede Deferimento.
CIDADE DIA MÊS E ANO

ADVOGADO
OAB

ESTAGIÁRIO/VOLUNTÁRIO
OAB/E

ROL DE TESTEMUNHAS

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