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Modelo de Ação de Divórcio Consensual - NOVO CPC
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO
DA ___ VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO.
FULANO SOBRENOME,
brasileiro, casado, profissao, portador da cédula de identidade RG nº ----- SSP/--- e inscrito no CPF sob o nº -----, residente e domiciliado na ENDEREÇO E CIDADE, telefone nº
DDD E TELEFONE, sem e-mail, e FULANA E SOBRENOME, brasileira,
casada, profissão,portadora da cédula de identidade RG nº ----- SSP/--- e inscrita no CPF sob o nº -----, residente e domiciliada na ENDEREÇO E CIDADE, telefone nº DDD E TELEFONE, sem e-mail, por intermédio ADVOGADOS, no uso de suas atribuições legais e
institucionais, ao final assina, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência,
para, com fulcro no artigo 226, § 6º, da CF, com a redação que lhe deu a EC
66/2010, e artigo 731 a 733 do novo CPC, requer o presente
DIVÓRCIO
CONSENSUAL
|
DOS FATOS
Os requerentes são
casados desde o dia 17 de agosto de 1990, pelo regime de Comunhão Parcial de
Bens, conforme certidão de
casamento lavrada no cartório de Registro Civil de CIDADE.
(doc. anexo).
Os requerentes encontram-se separados de fato há
mais de 10 (dez) anos.
Do
matrimônio não adveio nenhum filho.
Diante da ruptura
fática da sociedade conjugal, não há qualquer possibilidade de reconciliação,
devendo, assim, ser reconhecido o divórcio como direito potestativo extintivo
do matrimônio.
DOS BENS
O casal não
adquiriu bens a serem partilhados.
DOS ALIMENTOS
ENTRE O CASAL
Sendo as partes
maiores e plenamente capazes dispensam alimentos entre si.
DO USO DO NOME
A requerente FALANA SOBRENOME requer seja autorizada a voltar usar o nome de solteira, qual seja: FULANA SOBRENOME,
substituindo o sobrenome “SOBRENOME DO MARIDO”, que pertence ao seu
ex-cônjuge.
DO DIREITO
Os cônjuges pretendem, por mútuo
consentimento, dissolver a sociedade conjugal, através do DIVÓRCIO CONSENSUAL,
em face do exposto, nos precisos termos do artigo 226, § 6º da Constituição
Federal, que diz que: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.
Ainda, aduz o Art.
1.574:
Dar-se-á
a separação judicial por mútuo consentimento dos cônjuges se forem casados por
mais de um ano e o manifestarem perante o juiz, sendo por ele devidamente
homologada a convenção.
Aduz
ainda o Novo CPC a respeito do procedimento do divórcio:
Art. 731. A homologação
do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais,
poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual
constarão:
I - as
disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;
Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a
extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes
e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura
pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.
§ 1o A escritura não depende de homologação
judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para
levantamento de importância depositada em instituições financeiras.
§ 2o O
tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos
por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão
do ato notarial.
Quanto ao nome, por se tratar de direito personalíssimo, é
possível ao conjugue optar pela manutenção ou retirada do nome de casado,
conforme exposto no Código Civil, em seu artigo 1571, § 2º e art. 18 da Lei
6515/77:
Art. 1571 § 2o Dissolvido
o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o
nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de
separação judicial.
"Art. 18 – (...) poderá a mulher renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o nome do marido."
DO PEDIDO
Desta
forma, preenchidas as formalidades que a lei exige, as partes requerem:
a) Conceder aos requerentes, de
plano, os benefícios da justiça gratuita, face de os mesmos não terem condições
econômicas e/ou financeiras de arcar com as custa processuais e demais despesas
aplicáveis à espécie, honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua
família, nos termos da inclusa declaração de pobreza, na forma do artigo 98 do
Novo Código de Processo Civil;
b)
a homologação do pedido, decretando o DIVÓRCIO CONSENSUAL dos
requerentes, com fulcro no art. 226, § 6º da Constituição Federal, sendo
determinada a devida averbação no Registro Civil competente, inclusive quanto
ao nome da cônjuge varoa, que voltará a usar o nome de solteira, qual seja: FULANA SOBRENOME,
substituindo o sobrenome “SOBRENOME DO MARIDO”, que pertence ao seu
ex-cônjuge.
c) A intimação pessoal e a
contagem em dobro de todos os prazos para a Defensoria Pública, conforme
previsão legal no art. 186 do Novo Código de Processo Civil, art. 128 Lei
Complementar nº 80/94 e art. 179 da Lei Complementar Estadual nº 146/03;
d) a dispensa de oitiva do
representante do Ministério Público, na forma do art. 698 do CPC;
e) Protesta
provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, os quais
ficam desde já requeridos, ainda que não especificados, em especial pela prova
testemunhal;
Atribui-se à causa, apenas para fins de alçada, o valor
de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), apenas para efeitos meramente
processuais.
Termos em que,
Pede deferimento.
CIDADE, DATA E ANO.
FULANO SOBRENOME FULANA SOBRENOME
Requerente
Requerente
ADVOGADO
OAB
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no momento da partilha de bens, caso um dos cônjuges tenha interesse de dar parte dos seus bens, sendo na proporção de 50% (cinquenta por cento), para os filhos, haverá algum problema?
ResponderExcluirSavio eu já coloquei um acordo assim em uma ação de divórcio consensual e o juiz sentenciou normalmente, deu o divórcio bem rápido até.
ExcluirMas se só um cônjuge quiser fazer isso, então será um problema, eles terão que entrar em algum acordo.