Modelo de Ação de Divórcio Consensual - NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO.











                                      FULANO SOBRENOME, brasileiro, casado, profissao, portador da cédula de identidade RG nº ----- SSP/--- e inscrito no CPF sob o nº -----, residente e domiciliado na ENDEREÇO E CIDADE, telefone nº DDD E TELEFONE, sem e-mail, e FULANA E SOBRENOME, brasileira, casada, profissão,portadora da cédula de identidade RG nº ----- SSP/--- e inscrita no CPF sob o nº -----, residente e domiciliada na ENDEREÇO E CIDADE, telefone nº DDD E TELEFONE, sem e-mail, por intermédio ADVOGADOS, no uso de suas atribuições legais e institucionais, ao final assina, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para, com fulcro no artigo 226, § 6º, da CF, com a redação que lhe deu a EC 66/2010, e artigo 731 a 733 do novo CPC, requer o presente
DIVÓRCIO CONSENSUAL


DOS FATOS
                             Os requerentes são casados desde o dia 17 de agosto de 1990, pelo regime de Comunhão Parcial de Bens, conforme certidão de casamento lavrada no cartório de Registro Civil de CIDADE. (doc. anexo).
                              Os requerentes encontram-se separados de fato há mais de 10 (dez) anos.
Do matrimônio não adveio nenhum filho.
                             Diante da ruptura fática da sociedade conjugal, não há qualquer possibilidade de reconciliação, devendo, assim, ser reconhecido o divórcio como direito potestativo extintivo do matrimônio.
                              DOS BENS
                             O casal não adquiriu bens a serem partilhados.
                             DOS ALIMENTOS ENTRE O CASAL
                             Sendo as partes maiores e plenamente capazes dispensam alimentos entre si.
DO USO DO NOME
                             A requerente FALANA SOBRENOME requer seja autorizada a voltar usar o nome de solteira, qual seja: FULANA SOBRENOME, substituindo o sobrenome “SOBRENOME DO MARIDO”, que pertence ao seu ex-cônjuge.
DO DIREITO
Os cônjuges pretendem, por mútuo consentimento, dissolver a sociedade conjugal, através do DIVÓRCIO CONSENSUAL, em face do exposto, nos precisos termos do artigo 226, § 6º da Constituição Federal, que diz que: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.

Ainda, aduz o Art. 1.574:

Dar-se-á a separação judicial por mútuo consentimento dos cônjuges se forem casados por mais de um ano e o manifestarem perante o juiz, sendo por ele devidamente homologada a convenção.
                                 
Aduz ainda o Novo CPC a respeito do procedimento do divórcio:
Art. 731. A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:
I - as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;
II - as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;
III - o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e
IV - o valor da contribuição para criar e educar os filhos.

Art. 733.  O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.
§ 1o A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.
§ 2o O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
Quanto ao nome, por se tratar de direito personalíssimo, é possível ao conjugue optar pela manutenção ou retirada do nome de casado, conforme exposto no Código Civil, em seu artigo 1571, § 2º e art. 18 da Lei 6515/77:
Art. 1571 § 2o Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.

"Art. 18 – (...) poderá a mulher renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o nome do marido."
                            
DO PEDIDO

Desta forma, preenchidas as formalidades que a lei exige, as partes requerem:

a) Conceder aos requerentes, de plano, os benefícios da justiça gratuita, face de os mesmos não terem condições econômicas e/ou financeiras de arcar com as custa processuais e demais despesas aplicáveis à espécie, honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos da inclusa declaração de pobreza, na forma do artigo 98 do Novo Código de Processo Civil;
b) a homologação do pedido, decretando o DIVÓRCIO CONSENSUAL dos requerentes, com fulcro no art. 226, § 6º da Constituição Federal, sendo determinada a devida averbação no Registro Civil competente, inclusive quanto ao nome da cônjuge varoa, que voltará a usar o nome de solteira, qual seja: FULANA SOBRENOME, substituindo o sobrenome “SOBRENOME DO MARIDO”, que pertence ao seu ex-cônjuge.
c) A intimação pessoal e a contagem em dobro de todos os prazos para a Defensoria Pública, conforme previsão legal no art. 186 do Novo Código de Processo Civil, art. 128 Lei Complementar nº 80/94 e art. 179 da Lei Complementar Estadual nº 146/03;
d) a dispensa de oitiva do representante do Ministério Público, na forma do art. 698 do CPC;

e) Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, os quais ficam desde já requeridos, ainda que não especificados, em especial pela prova testemunhal;
Atribui-se à causa, apenas para fins de alçada, o valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), apenas para efeitos meramente processuais.

Termos em que,
Pede deferimento.


CIDADE, DATA E ANO.



FULANO SOBRENOME                                                FULANA SOBRENOME
              Requerente                                                         Requerente




ADVOGADO
OAB
 


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2 comentários:

  1. no momento da partilha de bens, caso um dos cônjuges tenha interesse de dar parte dos seus bens, sendo na proporção de 50% (cinquenta por cento), para os filhos, haverá algum problema?

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    Respostas
    1. Savio eu já coloquei um acordo assim em uma ação de divórcio consensual e o juiz sentenciou normalmente, deu o divórcio bem rápido até.
      Mas se só um cônjuge quiser fazer isso, então será um problema, eles terão que entrar em algum acordo.

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