Modelo de Ação de Divórcio Litigioso, sem alteração do nome, sem bens e com pensão.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO.















                                      FULANA SOBRENOME, brasileira, casada, PROFISSÃO, portadora da cédula de identidade RG nº ----- SEJUSP/MT e inscrita no CPF sob o nº ------, residente e domiciliada na ENDEREÇO E CIDADE, telefone nº DDD E TELEFONE, sem e-mail, por intermédio da ADVOGADOS, no uso de suas atribuições legais e institucionais, ao final assina, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição da República de 1988, e nos artigos 1.571, Inciso IV, e seguintes do Código Civil, cumulados à Lei 11.698, de 13 de junho de 2008, e art. 1º e ss. da Lei 5.478/1968 propor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO c/c
PEDIDO DE PENSÃO ALIMENTICIA

em face de FULANO SOBRENOME, brasileiro, casado, PROFISSÃO, RG e CPF desconhecidos, residente e domiciliado na ENDEREÇO E CIDADE, telefone nº DDD E TELEFONE, sem e-mail, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos:

1- DOS FATOS
                             Os requerentes são casados desde o dia 07 de novembro de 2014, pelo regime de Comunhão Parcial de Bens, conforme certidão de casamento lavrada no NOME DO CARTÓRIO E CIDADE (doc. Anexo).
                              Os requerentes encontram-se separados de fato há 10(dez) meses e mantiveram contato apenas para tratar de assuntos referentes a seus filhos menores.
                             Diante da ruptura fática da sociedade conjugal, não há qualquer possibilidade de reconciliação, devendo, assim, ser reconhecido o divórcio como direito potestativo extintivo do matrimônio.
2- DOS FILHOS MENORES: GUARDA E ALIMENTOS
Do enlace matrimonial o casal gerou 02(dois) filhos, a saber: FULANINHO, nascido em DATA, hoje com IDADE anos de idade e FULANINHO 2, nascido em DATA, hoje com IDADE anos de idade, sendo devidamente registrados em nome de ambos os pais, conforme certidões de nascimento em anexo.
A guarda de fato dos menores está com a sua genitora desde o rompimento do relacionamento. Assim, a guarda de direito de seus 02(dois) filhos, permanecerá com FULANA SOBRENOME.
O genitor FULANO SOBRENOME até o presente momento ajudou com valores irregulares de R$200,00 (duzentos reais) e R$250,00(duzentos e cinquenta reais).
Por saber que o requerido trabalha exercendo a função de PROFISSÃO, bem como por se tratarem de 02 filhos, o valor fornecido pelo mesmo é insuficiente para suprir com as despesas dos menores
Portanto, requer seja fixado a título de pensão alimentícia o valor mensal de 100% do salário mínimo, que atualmente corresponde ao valor de R$880,00 (oitocentos e oitenta reais), além de 50% (cinquenta por cento) das despesas extraordinárias, a serem depositados na CONTA DA FULANA E O NOME DELA , até o 5º (quinto dia) do mês.
                                     
3- DOS BENS
                             Não haverá bens a partilhar.
                             4- DOS ALIMENTOS ENTRE O CASAL
                             Sendo as partes maiores e plenamente capazes dispensam alimentos entre si.
5- DO USO DO NOME
                             Não haverá alteração no nome.
6- DAS VISITAS
O genitor terá o direito de visitar os menores em 02(dois) finais de semana por mês.

7- DO DIREITO

7.1 Da fixação da competência
Determina o art. 53, I, a, do CPC, que a competência territorial para processamento do pedido de divórcio é do juízo em que está domiciliado o guardião do filho comum incapaz.
No caso, como visto da narrativa, as partes possuem quatro filhos menores, que estão sob a guarda da autora, razão determinante para fixação da competência deste juízo.
                             7.2- Do divórcio
O artigo 226, § 6º da Constituição Federal preceitua que é necessário que um dos cônjuges manifeste tão somente o interesse em dissolver o casamento para que seja realizado o divórcio.

A mudança legal do artigo 226, § 6º, da Constituição da República, segue uma tendência de menor intervenção do Estado na vida do cidadão, de forma a eliminar os prazos anteriormente exigidos para propositura do divórcio.

“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)

A decretação do divórcio, nesse caso, é um direito líquido e certo do requerente, retratando o princípio de liberdade dos sujeitos de dirigirem a própria vida sem a intervenção do Estado.
                             A Emenda Constitucional nº 66/2010 alterou profundamente a estrutura e a sistemática do divórcio no Brasil. Acabou com a inútil e anacrônica separação judicial voluntária ou litigiosa; não cabe mais a discussão se existe um culpado ou inocente pelo fim do casamento; não há mais prazos para se requerer ou conceder o divórcio.
                             Vitória da ética sobre a moral e do Estado laico sobre o religioso.
                             O novo texto constitucional simplificou o divórcio para os casais, e colocou fim às dificuldades técnicas para se divorciar, facilitando e simplificando a vida de milhares de brasileiros.
                             Vê-se, portanto, que a decretação do divórcio, nesse caso, é um direito líquido e certo dos requerentes, e retrata o princípio da liberdade do sujeito de dirigir a própria vida.
                             O Estado deixa de controlar o tempo de duração da intimidade, do desejo e do amor entre um casal. A partir de agora é substituído o discurso da culpa pelo da responsabilidade.
                             Com isso, para que seja decretado o divórcio, impõe-se tão somente a vontade expressa das partes, no sentido de pleitear a dissolução do casamento civil.
7.3 – Da Pensão Alimentícia
A paternidade do Requerido resta comprovada, conforme cópia das certidões de nascimento em anexo, cabendo ao requerido o dever de assistir os menores, ex vi o artigo 229, da CARTA MAGNA, verbis:
“Art. 229 - Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”
Referido artigo orienta a legislação infraconstitucional pertinente, a exemplo do artigo 1.696 do Código Civil, consagrado e revestidos de imperatividade ao dever de alimentar:
 “Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos, uns em falta dos outros”.
É de se ressaltar, ainda, o que o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Lei nº 8.609/90) preceitua que:
“Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes, ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais”.
Neste contexto, quando se fala em alimentos, determina-se o direito de exigi-los e a obrigação de prestá-los, evidenciando, assim, o caráter assistencial do instituto.
Na realidade fática a finalidade dos alimentos é assegurar tudo aquilo que é necessário para propiciar a subsistência de quem não tem meios de obtê-los ou se encontra impossibilitado de produzi-los.
Ensina-nos CLÓVIS BEVILÁQUA, em sua obra Direito de Família, § 78, p. 535, Editora Revista dos Tribunais, 3ª edição, ao dizer que:
“...a palavra alimentos tem, em direito, uma acepção técnica de mais larga extensão do que na linguagem comum pois compreende tudo o que é necessário à vida: sustento, habitação, roupa e tratamento de moléstia”.
O dever de sustento é vinculado ao poder familiar e só cessa com a maioridade, ainda que o filho já estivesse apto para o trabalho, portanto é dever incontroverso dos pais prestar aos filhos menores tudo o que é necessário para torná-los um ser em condições de viver e de se desenvolver.
A obrigação de sustento não se altera diante da precariedade da condição econômica do genitor. A impossibilidade material não pode constituir motivo de isenção do dever do pai de contribuir para a manutenção do filho.
É nesse sentido a opinião jurisprudencial:
“O pai, ainda que pobre, não se isenta, por esse motivo, da obrigação de prestar alimentos ao filho menor, do pouco que ganhar, alguma coisa deverá dar ao filho. (13.10.1994, JTJ 168/11)”.
A obrigação alimentar é proporcional à capacidade econômica de quem a deve e às necessidades de quem a reclama.
6.5- Da guarda
A guarda tem por escopo a proteção integral da criança, levando-se em consideração os seus interesses, sejam eles de ordem moral, emocional ou material.

Preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº. 8.069/90):

Art. 33. A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
§ 1º. A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

Ademais, sob a ótica dos Direitos da Criança e do Adolescente, não são os pais que têm direito ao filho, mas sim, e, sobretudo, é o menor que tem direito a uma estrutura familiar que lhe confira segurança e todos os elementos necessários a um crescimento equilibrado.

7- DO PEDIDO

Pelo exposto, requer a Vossa Excelência:
a) Seja concedido a Requerente os benefícios da Justiça Gratuita, haja vista que não tem condições econômicas e/ou financeiras de arcar com as custas processuais e demais despesas aplicáveis à espécie, honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos da inclusa declaração de pobreza, na forma do artigo 98 do Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015);
b) Seja o requerido citado, por todos os meios possíveis, para que compareça à audiência de conciliação ou mediação, e posteriormente, querendo, contestar a presente ação, sob pena de revelia, confissão e demais cominações legais (CPC, art. 334 e art. 344);
      c) A intimação do representante legal que ao final assina, 
d) Seja intimado o douto representante do Ministério Público Estadual, para que se manifeste e acompanhe o feito até o seu final, sob pena de nulidade, ex vi do art. 178, II, 279 e 752, § 1º, todos do Novo Código de Processo Civil;
e) A título de alimentos, a requerente pugna para que o requerido contribua com o valor mensal de 100% do salário mínimo, que atualmente corresponde ao valor de R$880,00 (oitocentos e oitenta quarenta reais), além de 50% (cinquenta por cento) das despesas extraordinárias, a serem depositados na CONTA DA FULANA E NOME DELA, até o 5º (quinto dia) do mês, bem como a condenação do requerido às custas processuais, honorários advocatícios e verbas da sucumbência, que deverão ser recolhidas aos cofres públicos, nos termos do inciso XI e parágrafo 2º, do artigo 33, da Lei Complementar Estadual n.º 146 de 30 de dezembro de 2003;
f) Seja concedida a guarda definitiva dos menores FULANINHO e FUOLANINHO 2 a requerente;
           g) Ao final, seja julgado procedente o pedido, decretando-se o divórcio do casal, averbando-se por consequência na certidão de casamento, no competente cartório;
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitido, sem exceção, em especial a documental inclusa e a apresentação de demais documentos que forem ordenados, depoimento pessoal do requerido e testemunhas eventualmente arroladas, reservando-se o direito de usar os demais recursos probatórios que se fizerem necessários ao deslinde da ação.
Atribui-se à causa, apenas para fins de alçada, o valor de R$10.560,00 (dez mil quinhentos e sessenta reais). VALOR DO PEDIDO DA PENSÃO

Termos em que,
Pede deferimento.

CIDADE, DATA E ANO.


ADVOGADO
OAB


GOSTOU DO MODELO?? DEIXE UM COMENTÁRIO AGRADECENDO!!


Share this:

ABOUT THE AUTHOR

Hello We are OddThemes, Our name came from the fact that we are UNIQUE. We specialize in designing premium looking fully customizable highly responsive blogger templates. We at OddThemes do carry a philosophy that: Nothing Is Impossible

6 comentários:

  1. Parabéns, gostei e irei adaptar a minha necessidade.

    ResponderExcluir
  2. Excelente Dr. muito bom e bem fundamentado.

    ResponderExcluir
  3. Na nossa vida simples, o amor desempenha um papel muito específico. Agora podemos tornar a sua vida amorosa saudável e livre de qualquer tipo de problema. Tudo isto é possível com a ajuda da PEACEFUL HOME SOLUTION. Ajudou-me a lançar um feitiço que trouxe de volta o meu amor há muito perdido, que me deixou por outra mulher, em 48 horas. Pode também contactá-lo através do e-mail ( peacefulhome1960@zohomail.com ) ou do WhatsApp: ( +2348104102662 ). E seja feliz para sempre, como sou agora, com a experiência dele.

    ResponderExcluir