Modelo de Ação de Investigação de Paternidade (movida pela filha menor) - NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA     VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO.







FULANINHA, brasileira, menor, neste ato, representada por sua genitora FULANA, brasileira, divorciada, portadora da cédula de identidade -----------, inscrita no CPF n. ------------, e-mail: --------------- , residente e domiciliada na ENDEREÇO, Telefones: --------------------, por intermédio da DEFENSOR OU ADVOGADO, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência para, com fundamento no artigo 1º, IV, da Lei nº 8.560/92 cuja redação foi mantida pelo art. 1.609 do Código Civil, artigo 1.604 do mesmo dispositivo e artigo 113 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6015/73), propor
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO C/C ALIMENTOS
em face de FULANO, brasileiro, PROFISSÃO, o qual não se sabe os dados pessoais, trabalha na LUGAR ONDE RECEBERÁ A INTIMAÇÃO (Se a pessoa não tem o endereço do domicilio, colocar o do trabalho não tem problema, visto que o oficial poderá encontra-lo neste endereço), Telefones: --------------, e-mail: ---------------------, pelos motivos fáticos e jurídicos que passa a discorrer para, ao final, postular:
1-  DOS FATOS

A genitora da requerente se relacionou com o requerido pelo período de ANOS OU MESES.
Deste relacionamento, adveio o nascimento da menor FULANINHA, nascida no dia DIA/MES/ANO, hoje com ---------- anos de idade, registrada no CARTÓRIO E CIDADE.
Contudo, após anunciar sua gravidez para o requerido, o mesmo não assumiu a paternidade, terminando o namoro com a genitora e alegando que ela cuidasse da criança sozinha.
Ocorre que a genitora se reencontrou com um antigo namorado, o Sr. FULANO 2, quando ainda estava grávida, contou a história de seu namoro, sua gravidez e o fato de o pai biológico da infante tê-la abandonada grávida.
Assim, o Sr. FULANO, comovendo-se com a história de FULANA, se prontificou a ajudá-la. Consequentemente, ao nascer, registrou a menor FULANINHA, arcando com suas despesas, sempre ajudando com valores e com alimentos.
O relacionamento do Sr. FULANO 2 e da Sra. FULANA durou aproximadamente ------ anos, sendo que durante todo esse período, o pai biológico da Requerente sempre esteve ciente que a sua filha tinha um pai socioafetivo, porém, nunca manifestou a vontade de assumir a paternidade da mesma.
Atualmente, a mãe da menor não se relaciona mais com o Sr. FULANO 2, tendo terminado seu relacionamento há mais de ---------- anos, não mantendo mais contato. Inclusive, a menor nunca mais teve contato com seu pai registral, tendo o mesmo se afastado por completo da menor e da sua ex-companheira.
Vale salientar, ainda, que o pai biológico se aproximou e criou vínculos afetivos com sua filha, ora requerente, conforme se comprova através de fotos e conversas no aplicativo whatsapp, em anexo.
A genitora afirma que, mesmo tendo criado vínculo afetivo com sua filha, o Sr. FULANO não faz questão de estar na presença da mesma, não assume as responsabilidades como pai, não aceita assumir a paternidade de sua filha e nem o exame de DNA, bem como nunca ajudou com nenhum valor a título de pensão alimentícia.
Dessa maneira, pugnou à Defensoria Pública no intuito de corrigir esse lamentável erro e de restaurar a verdade dos fatos, qual seja que o Sr. FULANO é verdadeiramente o pai biológico da menor FULANINHA, levando, por consequência, a ANULAÇÃO do registro de nascimento feito em nome do Sr. FULANO 2. Consequentemente, deverá ser também determinada a feitura de NOVO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO, contendo agora, como genitor, o nome do requerido: “FULANO”.
Por fim, deverá ser estabelecido a título de alimentos, o valor mensal de 100% do salário mínimo, que atualmente corresponde ao valor de R$880,00 (oitocentos e oitenta reais), além de 50% (cinquenta por cento) das despesas extraordinárias, a serem depositados CONTA DA PESSOA E NOME, até o 05(quinto dia) do mês.



2-  DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O reconhecimento judicial de paternidade também denominado coativo ou forçado decorre de decisão judicial na ação de investigação de paternidade.
Assim, o filho não reconhecido de forma voluntária ou espontânea pode obter o reconhecimento coativo, por meio da ação de investigação de paternidade.  Trata-se de um direito personalíssimo, indisponível e imprescritível.
Desta feita, a ação de investigação de paternidade é uma ação que objetiva o reconhecimento judicial de paternidade que, nos termos da Súmula n° 149, do Supremo Tribunal Federal, é de natureza imprescritível:
Súmula 149 do STF - “É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.”
No âmbito Constitucional, o artigo 227, §6° deixa bastante claro que os filhos, havidos ou não da relação do casamento, terão os mesmos direitos, in verbis:
Art. 227, § 6º - “Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias e relativas à filiação.”
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 27 dispõe que o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.”
A propósito, é oportuno transcrever o enunciado da Súmula nº 301 do Superior Tribunal de Justiça, vejamos:
Súmula STJ n. 301 - “Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.”
Essa questão da recusa do requerido em submeter-se ao exame de DNA gerar presunção de paternidade é tão importante, que além da súmula acima transcrita, foi positivada pela Lei nº 12.004, de 29 de julho de 2009, que alterou a Lei 8.560/92, vejamos:
Art. 2º-A – “Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos.
Parágrafo único.  A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.”
Nesse sentido, existe a Lei Ordinária Estadual de Mato Grosso nº 7.863/2002 que determina a Secretaria Estadual de Saúde realize o exame de DNA nas ações patrocinadas pela Defensoria Pública, vejamos:
“Art. 1º O Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Saúde, estabelecerá o procedimento visando ao custeio do exame do código genético (DNA), desde que este se faça indispensável como meio de prova em ações patrocinadas pela Defensoria Pública do Estado.”
Ademais, a requerente coloca-se à disposição do Juízo para realizar qualquer tipo de prova que por ventura o requerido venha a sugerir, mormente a prova pericial, como as sanguíneas, a do sistema HLA e do sistema DLA, DNA, tudo porque não tem qualquer dúvida de que o investigado é o seu pai biológico.
Em relação aos alimentos, é de se ressaltar, ainda, o que o Estatuto da Criança e do Adolescente preceitua em seu art. 22 que “aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes, ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais”.
Ora Excelência, a figura paterna não deve ser omissa, sendo assegurado pela nossa Carta Magna em seu artigo 229:
“Art. 229. Os pais tem o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores tem o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”
Nesse mesmo sentido, encontram-se os artigos 1.694 e 1.696 do Código Civil:
“Art. 1694. De acordo com o prescrito neste Capitulo podem os parentes exigir uns dos outros os alimentos de que necessitem para subsistir”.
“Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos, uns em falta dos outros”.
Neste contexto, quando se fala em alimentos, determina-se o direito de exigi-los e a obrigação de prestá-los, demonstrando, assim, o caráter assistencial do instituto.
CLÓVIS BEVILÁQUA, em sua obra Direito de Família, p. 535, Editora Revista dos Tribunais, 3ª edição, ensina que:
“... a palavra alimentos tem, em direito, uma acepção técnica de mais larga extensão do que na linguagem comum pois compreende tudo o que é necessário à vida: sustento, habitação, roupa e tratamento de moléstia”.
O dever de sustento é vinculado ao poder familiar e só cessa com a maioridade, ainda que o filho já estivesse apto para o trabalho, portanto é dever incontroverso dos pais prestar aos filhos menores tudo o que é necessário para torná-los um ser em condições dignas mínimas para que possam desenvolver-se plenamente.
A obrigação de sustento não se altera diante da precariedade da condição econômica do genitor. A impossibilidade material não pode constituir motivo de isenção do dever do pai de contribuir para a manutenção do filho.
É nesse sentido a opinião jurisprudencial:
“O pai, ainda que pobre, não se isenta, por esse motivo, da obrigação de prestar alimentos ao filho menor, do pouco que ganhar, alguma coisa deverá dar ao filho. (13.10.1994, JTJ 168/11)”.
A obrigação alimentar é proporcional à capacidade econômica de quem a deve e às necessidades de quem a reclama. É, portanto, uma obrigação de caráter variável e contingente, conforme demonstra Yussef Said Cahali, em seu livro Dos Alimentos, p. 546.
Assim, o artigo 1.694, do Código Civil Brasileiro, em seu parágrafo 1º, dispõe que “os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.
Portanto, é direito da requerente ter reconhecido seu estado de filiação, e consequentemente receber alimentos, pois é dever incontroverso dos pais prestar aos filhos menores tudo o que é necessário para torná-los um ser em condições de viver e de se desenvolver.

3-  DO PEDIDO
Pelo exposto, requer a Vossa Excelência:
a) Seja concedido a Requerente os benefícios da Justiça Gratuita, haja vista que não tem condições econômicas e/ou financeiras de arcar com as custas processuais e demais despesas aplicáveis à espécie, honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos da inclusa declaração de pobreza, na forma do artigo 98 do Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015);
b) A intimação pessoal e a contagem em dobro de todos os prazos para a Defensoria Pública, conforme previsão legal no art. 186 do Novo Código de Processo Civil, art. 128 Lei Complementar nº 80/94 e art. 179 da Lei Complementar nº 143/03; (ALTERAR)
c) Seja intimado o douto representante do Ministério Público Estadual, para que se manifeste e acompanhe o feito até o seu final sob pena de nulidade, ex vi do art. 178, II, 279 e 752, § 1º, todos do Novo Código de Processo Civil;
d) Seja o requerido citado, por todos os meios disponíveis, para que compareçam à audiência de conciliação ou mediação, e posteriormente, querendo, contestar a presente ação, sob pena de revelia, confissão e demais cominações legais (CPC, art. 334 e art. 344);
e) Seja por força do artigo 4º da Lei n.º 5.478/68, fixados ALIMENTOS PROVISÓRIOS, na quantia de 50% do salário mínimo, que atualmente corresponde ao valor de R$440,00 (quatrocentos e quarenta reais), além de 50% (cinquenta por cento) das despesas extraordinárias, a serem depositados CONTA E NOME DA PESSOA, até o 05(quinto dia) do mês, após o resultado do primeiro exame de DNA, desde que positivo;
 f) Seja determinada a realização de Perícia Médica, consubstanciada em exame de "DNA", tipagem sanguínea, confronto de traços e semelhanças fisionômicas, etc., determinando ao requerido que forneça o material necessário, sob pena de confissão e crime de desobediência, correndo as despesas por conta do mesmo ou do Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei Estadual nº 7.863/2002;
g) Ao final, seja julgada procedente a presente ação, determinando-se a anulação do registro de nascimento feito em nome de FULANO 2, declarando-se, via de consequência, e definitivamente que FULANO 2 é pai biológico de FULANINHA, determinando a inclusão no registro de nascimento do nome do pai e dos avós paternos, condenando o investigado ao pagamento dos ALIMENTOS DEFINITIVOS na importância de 100% do salário mínimo, que atualmente corresponde ao valor de R$880,00 (oitocentos e oitenta reais), além de 50% (cinquenta por cento) das despesas extraordinárias, a serem depositados CONTA E NOME, até o 05(quinto dia) do mês.
h) Expedir, logo após, o competente mandado determinando a confecção de novo registro civil de nascimento, agora com a informação correta da paternidade de FULANO.
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitido, sem exceção, em especial a documental inclusa e a apresentação de demais documentos que forem ordenados, depoimento pessoal do requerido e testemunhas eventualmente arroladas, reservando-se o direito de usar os demais recursos probatórios que se fizerem necessários ao deslinde da ação.
Dá-se à causa o valor de R$ 10.560,00 (dez mil quinhentos e sessenta reais) para os efeitos legais. (VALOR DOS ALIMENTOS)
Termos em que,
pede deferimento.
CIDADE, DIA, ANO.


ADVOGADO
OAB











Share this:

ABOUT THE AUTHOR

Hello We are OddThemes, Our name came from the fact that we are UNIQUE. We specialize in designing premium looking fully customizable highly responsive blogger templates. We at OddThemes do carry a philosophy that: Nothing Is Impossible

0 comentários:

Postar um comentário