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MODELO DE AÇÃO DE ALIMENTOS - NOVO CPC (MOVIDA POR DOIS MENORES)
EXCELENTÍSSIMO
(A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA ESPECIALIZADA DE
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CIDADE/ESTADO.
FULANINHO, brasileiro, menor e FULANINHO 2,
brasileiro, menor, neste ato, representados por sua genitora, FALANA,
brasileira, solteira, do lar, portadora do RG de n° ------------- SSP/---, inscrita
no CPF n° -------------------, não possui e-mail,
residentes e domiciliados na Rua -----, nº ----------, BAIRRO em CIDADE/ESTADO, contato -------------, por intermédio do ADVOGADO, no uso de
suas atribuições institucionais, ao final assina, vem, respeitosamente, à
presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1º e ss. da Lei 5.478/1968
e art 1º e ss da Lei 11.698, propor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS C/C
PROVIMENTO PROVISÓRIO
em face de FULANO, brasileiro, convivente, profissão e demais
dados pessoais desconhecido, residente e domiciliado ENDEREÇO DELE, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
1-
DOS FATOS
A genitora dos Requerentes se relacionou com o Requerido durante o periodo de
-------- anos.
Dessa união adveio o nascimento dos menores, FULANINHO, nascido no dia ------------,
hoje com -------- anos de idade, e FULANINHO 2,
nascido no dia ---------, hoje com
----------- anos de idade, ambos legalmente reconhecidos pelo pai, como se denota
nas inclusas cópias das certidões de nascimento.
A genitora afirma que os menores necessitam do auxilio do genitor, e que o mesmo sequer fornece algum auxilio em relação a pensão alimentícia.
Com relação à guarda dos menores, os
mesmos sempre residiram com sua genitora, portanto, postula que a guarda
permaneça sob a égide de FULANA.
Assim, por terem os pais obrigação conjunta de assistir seus filhos, se faz
necessário que se estabeleça alimentos aos Requerentes,
pois os mesmos demandam constantes gastos com alimentação, moradia,
educação, vestuário, medicamentos controlados, além de outras despesas.
Diante do exposto, torna-se necessário
estabelecer, a título de pensão alimentícia o valor mensal de 100% do salário mínimo, que atualmente corresponde ao
valor de R$880,00 (oitocentos e oitenta reais), além
de 50% (cinquenta por cento) das despesas extraordinárias, a serem depositados,
na CONTA E NOME DA GENITORA, até o
05(quinto dia) do mês.
2-
DO
DIREITO
2.1 – Dos alimentos
A paternidade do Requerido
resta comprovada, conforme cópia das
certidões de nascimento em anexo (VEJA O QUE VAI ANEXAR), cabendo a ele o dever de assistir os Requerentes,
ex vi o artigo 229, da CARTA MAGNA, verbis:
“Art.
229 - Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os
filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou
enfermidade.”
Referido artigo orienta a legislação infraconstitucional
pertinente, a exemplo do artigo 1.696 do Código Civil, consagrado e revestidos
de imperatividade ao dever de alimentar:
“Art. 1.696. O direito à prestação de
alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes,
recaindo a obrigação nos mais próximos, uns em falta dos outros”.
É de se ressaltar, ainda, o
que o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Lei nº 8.609/90) preceitua que:
“Art.
22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores,
cabendo-lhes, ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer
cumprir as determinações judiciais”.
Neste
contexto, quando se fala em alimentos, determina-se o direito de exigi-los e a
obrigação de prestá-los, evidenciando, assim, o caráter assistencial do
instituto.
Na realidade fática a
finalidade dos alimentos é assegurar tudo aquilo que é necessário para
propiciar a subsistência de quem não tem meios de obtê-los ou se encontra
impossibilitado de produzi-los.
Ensina-nos CLÓVIS BEVILÁQUA, em sua obra Direito
de Família, § 78, p. 535, Editora Revista dos Tribunais, 3ª edição, ao dizer
que:
“...a
palavra alimentos tem, em direito, uma acepção técnica de mais larga extensão
do que na linguagem comum pois compreende tudo o que é necessário à vida:
sustento, habitação, roupa e tratamento de moléstia”.
O dever de sustento é
vinculado ao poder familiar e só cessa com a maioridade, ainda que o filho já
estivesse apto para o trabalho, portanto é dever incontroverso dos pais prestar
aos filhos menores tudo o que é necessário para torná-los um ser em condições
de viver e de se desenvolver.
A obrigação de sustento não
se altera diante da precariedade da condição econômica do genitor. A
impossibilidade material não pode constituir motivo de isenção do dever do pai
de contribuir para a manutenção do filho.
É nesse sentido a opinião
jurisprudencial:
“O
pai, ainda que pobre, não se isenta, por esse motivo, da obrigação de prestar
alimentos ao filho menor, do pouco que ganhar, alguma coisa deverá dar ao
filho. (13.10.1994, JTJ 168/11)”.
A obrigação alimentar é
proporcional à capacidade econômica de quem a deve e às necessidades de quem a
reclama.
2.2- Da guarda.
A guarda tem por escopo a proteção integral da
criança, levando-se em consideração os seus interesses, sejam eles de ordem
moral, emocional ou material.
Preceitua o Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei nº. 8.069/90):
Art. 33. A guarda obriga à prestação de assistência
material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu
detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
§ 1º. A guarda destina-se a regularizar a
posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos
procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
Ademais, sob a ótica dos Direitos da Criança e
do Adolescente, não são os pais que têm direito ao filho, mas sim, e,
sobretudo, é o menor que tem direito a uma estrutura familiar que lhe confira
segurança e todos os elementos necessários a um crescimento equilibrado.
3- DO PEDIDO
Isto
posto, requer a Vossa Excelência:
a)
Seja concedido aos Requerentes os benefícios da Justiça Gratuita, haja vista
que não tem condições econômicas e/ou financeiras de arcar com as custas
processuais e demais despesas aplicáveis à espécie, honorários advocatícios,
sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos da inclusa declaração de
pobreza, na forma do artigo 98 do Novo Código de Processo Civil (Lei n.
13.105/2015);
b)
Seja, por força do artigo 4º da Lei n.º 5.478/68, fixados alimentos
provisórios, na quantia de 100% do salário mínimo, que atualmente corresponde ao
valor de R$880,00 (oitocentos e oitenta reais), além
de 50% (cinquenta por cento) das despesas extraordinárias, a serem depositados CONTA E NOME DA GENITORA, até o 5º (quinto
dia) do mês.
c) Seja
o Requerido citado, por todos os meios disponíveis, para que compareça à
audiência de conciliação ou mediação(VEJA SE SUA CLIENTE QUER FAZER A AUDIÊNCIA, INDICO QUE PEÇA A AUDIÊNCIA), e posteriormente, querendo, contestar a
presente ação, sob pena de revelia, confissão e demais cominações legais (CPC,
art. 334 e art. 344);
d) Seja intimado o douto representante do Ministério
Público Estadual, para que se manifeste e acompanhe o feito até o seu final,
sob pena de nulidade, ex vi do art. 178, II, 279 e 752, § 1º, todos do Novo Código de Processo Civil;
e) A intimação pessoal
e a contagem em dobro de todos os prazos para a Defensoria Pública, conforme
previsão legal no art. 186 do Novo Código de Processo Civil, art. 128 Lei
Complementar nº 80/94 e art. 179 da Lei Complementar nº 146/03; (SE VOCÊ TRABALHA EM ESCRITÓRIO, RETIRE O PRAZO EM DOBRO, SE VOCÊ ATUA EM NÚCLEO JURÍDICO DE FACULDADE, FALE COM SEU PROFESSOR, POIS O NOVO CPC TROUXE UM "CONVENIO" DOS NÚCLEOS JURIDICOS COM A DEFENSORIA, PARA QUE O PRAZO PASSE A VALER EM DOBRO PARA INSTITUIÇÕES TAMBÉM)
f) Seja deferido à genitora FULANA, a guarda dos menores,
as visitas do genitor FULANO serão acordadas em audiência.
g) Que, ao final, seja julgado integralmente
procedente o presente pedido, condenando-se o Requerido no pagamento mensal de alimentos
definitivos, na importância equivalente a 100% do salário
mínimo, que atualmente corresponde ao valor de R$880,00 (oitocentos e oitenta
reais), além
de 50% (cinquenta por cento) das despesas extraordinárias, a
serem depositados CONTA E NOME DA GENITORA, até o 5º (quinto dia) do mês, bem como a condenação do Requerido nas
custas processuais, honorários advocatícios e verbas da sucumbência, que
deverão ser (AQUI VOCÊ COLOCA A CONTA A SER DEPOSITADA, SE QUISER FAZER O PEDIDO OU NÃO)
Protesta
provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitido, sem exceção,
em especial a documental inclusa e a apresentação de demais documentos que
forem ordenados, depoimento pessoal do Requerido e testemunhas eventualmente
arroladas(SE AINDA NÃO HOUVER TESTEMUNHAS, SUBSTITUA POR "que serão eventualmente arroladas"), reservando-se o direito de usar os demais recursos probatórios que
se fizerem necessários ao deslinde da ação.
Dá-se
à causa o valor de R$ 10.560,00 (dez mil
quinhentos e sessenta reais). ESTE VALOR CORRESPONDE AO VALOR PEDIDO DE PENSÃO X12
Nestes Termos,
Pede deferimento.
CIDADE, DIA MÊS E ANO.
ADVOGADO
OAB
ESTAGIÁRIO/VOLUNTÁRIO
OAB/E
TESTEMUNHAS
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Vc tem modelo de Alvará de levantamento de dinheiro em ação previdenciária
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